0

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos. Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto. ebc ebc

A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos.

A questão foi decidida em um recurso da União no processo envolvendo uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que recebe sua aposentadoria e uma pensão por morte do marido. Na época em que o caso deu entrada na Justiça, a servidora ainda trabalhava e acumulava a pensão com o salário.

No julgamento, por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para o ministro, o limite deve ser considerado para o pagamento dos benefícios. “Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir do teto constitucional”, disse.

Pela tese definida no julgamento, ocorrendo a morte após promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, quando houve mudanças nas regras da administração pública, “o teto incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, ficaram vencidos na votação e entenderam que o teto incide separadamente sobre cada tipo de pagamento. Agência Brasil

Artigo anteriorCusto da cesta básica caiu em 13 capitais no mês de julho, diz Dieese Curitiba é a capital com a cesta mais cara do país
Próximo artigoHospital das Clínicas de Campinas começa testes de vacina contra covid Trabalhos estão sendo conduzidos pelo Instituto Butantan

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui