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Bolsonaro entra com ação para impedir Supremo de abrir investigação sem passar pelo MPF

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O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura de acordo com os EUA para participar do Programa Lunar Nasa Artemis.

 Bolsonaro entra com ação para impedir Supremo de abrir investigação sem passar pelo MPF Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro ingressou nesta quinta-feira (19) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de impedir o tribunal de abrir inquérito “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria — sem pedido do Ministério Público Federal.

A ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questiona o artigo 43 do regimento interno do Supremo, que deu origem ao inquérito das “fake news”, aberto de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar notícias fraudulentas e ameaças a ministros do tribunal.

No último dia 4, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, incluiu Bolsonaro no inquérito, em razão dos ataques do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.

O artigo 43 do regimento do STF prevê que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”. A ação pede a suspensão liminar (provisória) do artigo até o julgamento do pedido pelo tribunal.

O governo argumenta que o regimento tem sido interpretado de forma a permitir violações de vários direitos e a representar um instrumento para dificultar a atuação do Ministério Público Federal.

Os cinco problemas centrais que Bolsonaro e o advogado-geral apontam na ação são:

  • formalização abstrata dos motivos de instauração do inquérito;
  • distribuição concentrada de notícias de fato sem nexo de conexão concreta aparente com a investigação originária;
  • minimização da posição institucional do Ministério Público, sobretudo nas decisões pertinentes à decretação de medidas cautelares sujeitas a reserva de jurisdição;
  • ausência de meios de controle de eventuais vícios surgidos na investigação; e
  • possibilidade de participação do Ministro Instrutor/Relator no julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função.

“Há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento”, diz o texto da ação.

Com informações do G1

Fonte: Portal Grande Ponto

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