Projeto de lei foi sancionado nesta quarta (28/7). Pena para lesão corporal contra a mulher passa a ser de um a quatro anos de prisão
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (28/7), o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
O ato deve ser publicado em Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/7). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de julho e pelo Senado Federal em 1º de julho.
O texto diz que a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos, além de pagamento de multa. O texto ainda prevê pena maior em caso de a conduta constituir em crime mais grave.
A pena por lesão corporal contra a mulher também foi aumentada durante a tramitação do texto no Congresso. Pela proposta, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos. Casos de lesão corporal em geral têm pena prisão de três meses a um ano.
Pelo texto sancionado, a Lei Maria da Penha passa a estabelecer o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.TB