Câmara livra gestor público de crime de improbidade por imprudência ou negligência

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A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que altera e relativiza os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa, que a que seguirá agora para sanção presidencial.

A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.bg

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