CCJ da Câmara aprova venda direta de etanol aos postos, sem ‘atravessadores’

Distribuidoras, que nada produzem, adquiriram o "direito" de exclusividade na venda de etanol aos postos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), a permissão para a venda direta de etanol dos produtores para postos de combustível.

A venda direta dispensaria o papel das distribuidoras de combustíveis, que atuam como meras “atravessadoras” no mercado: não produzem coisa alguma, mas adquiriram na agência reguladora a obrigação de os fabricantes entregarem seus produtos para que essas empresas os forneçam aos postos.

O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), apresentou parecer pela aprovação de proposta que susta parte da Resolução 43/09, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que limita o comércio de etanol combustível a distribuidor autorizado pela agência e ao mercado externo. O projeto será analisado agora pelo Plenário.

Para Costa Filho, as restrições à comercialização do etanol constantes do ato da ANP vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.

Segundo o deputado, com a venda direta “haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool”.

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Papel da ANP

Silvio Costa Filho disse, ainda, que não haverá diferença entre o combustível vendido diretamente e o vendido via distribuidora.

“O álcool que nós estamos tratando é o álcool hidratado, ou seja, um álcool que não tem mistura. Ou seja, ele saindo da usina, passando pela distribuidora e indo para o posto de combustível, é o mesmo álcool que será vendido da usina direto para os postos de combustível. Porque é o álcool hidratado e não anidro, que tem a mistura de álcool com gasolina. Segundo, foi colocado que a ANP seria atropelada. Não é verdade. A ANP continua tendo seu papel de fiscalização da qualidade do álcool que será oferecido nos postos de combustíveis no Brasil”, afirmou o relator.

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