Comissão da Câmara dos Deputados aprova regras para venda e uso do spray de pimenta e armas de eletrochoque para proteção pessoal

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Fotos: reprodução

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a comercialização, a posse e o porte do spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para proteção pessoal.

Pela proposta, o spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC para a venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 50 mililitros. Os produtos só poderão ser comercializados em estabelecimentos autorizados pelo governo federal.

Quem poderá comprar

A aquisição e o porte de spray de pimenta e de armas de eletrochoque só poderá ocorrer por maiores de 18 anos, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual e militar e comprovantes de residência.

Menores de 18 e maiores de 16 anos poderão adquirir e portar gás de pimenta com autorização da Secretaria de Segurança Pública do estado de residência e autorização dos pais ou responsáveis, mas para eles será vedado o porte ou a posse de armas de eletrochoque.

A Secretaria de Segurança Pública estadual também poderá autorizar a aquisição do produto para maiores de 18 anos com algum antecedente criminal, desde que não seja por crimes hediondos ou equiparados, após a comprovação de ocupação lícita.

Hoje o spray de pimenta e armas de eletrochoque são considerados Produtos Controlados pelo Exército e precisam da obtenção de Certificado de Registro (CR) junto ao Comando do Exército para serem utilizados pelo público. O texto dispensa a necessidade do registro para os produtos serem utilizados e vendidos na forma da proposta.

O uso não autorizado, indevido ou em excesso do spray de pimenta para outra finalidade que não seja a comprovada legítima defesa sujeitará o autor à responsabilização civil e criminal.

Regras para venda

O estabelecimento autorizado pelo Poder Executivo Federal para a venda dos produtos deverá: manter banco de dados cadastrais dos compradores que assegurem a rastreabilidade das informações conforme norma do Poder Executivo; realizar demonstração ao comprador sobre o uso adequado e seguro do produto; emitir certificado de compra do produto contendo os dados pessoais do comprador, informações da autorização para aquisição, número de lote ou código de barras individual do produto.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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