Confira íntegra despacho que autoriza abertura da CPI da Covid no RN

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Foto: João Gilberto

Pedido de abertura de CPI da Covid no Rio Grande do Norte atingiu os requisitos e está confirmada para a sua abertura na semana que vem. O pedido foi aceito pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira em despacho ontem publicado aqui no Blog.Hoje, o Blog disponibiliza a íntegra do despacho. Confira abaixo.

Despacho

Assunto: Requer instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, visando apurar atos administrativos durante a pandemia COVID-19.

Iniciativa: DEP. GUSTAVO CARVALHO.

D E S P A C H O

Analisando o requerimento, seus anexos e, em especial, a impugnação, é providência constitucional e regimental a instauração da CPI. Com razão a Procuradoria.

Da leitura que fiz, em comunhão com o parecer jurídico, a esta Presidência cabe apenas a averiguação dos três requisitos: quantidade mínima de assinaturas, prazo de funcionamento e fato certo e determinado a ser investigado. Não cabe, portanto, como bem disse a Procuradoria, “a averiguação do mérito da própria investigação, muito menos a antecipação, pelo Presidente, de opinião sobre os fatos a serem apurados”.

Inclusive porque, de acordo com a recente decisão do STF sobre a CPI da Covid-19 que corre no Senado, é direito garantido aos subscritores a instalação da Comissão, sem obstrução por parte de qualquer maioria, muito menos por vontade desta Presidência – desde, é claro, que preenchidos os pressupostos que, no caso, estão presentes, e desde que, também, se observem os limites do objeto a ser

investigado já definidos nos §§ 4º e 5º do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.

Por isso, faço do parecer as minhas razões de decidir e, na forma do art. 70, § 2º, do nosso Regimento, recebo o requerimento de instauração da CPI e determino sua imediata publicação, juntamente com este despacho e o parecer.

Inclua-se na pauta da reunião da Mesa para a próxima terça-feira, 22 de junho de 2021, a fim de que fixe a quantidade de membros da Comissão, em cumprimento ao art. 71 do Regimento Interno desta Casa.

Presidência, 18 de junho de 2021.

DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA

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