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O Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19.
“As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”, escreveu o magistrado.
O pedido foi o terceiro do MPF-RN a ser negado em 20 dias, antes duas decisões contra a reabertura do comércio em Natal foram negadas.
Confira os detalhes da decisão judic45ial aqui, no site Justiça Potiguar.