Decreto regulamenta uso de área não edificante em Ponta Negra; prefeito autorizou o uso comercial, de serviços e institucionais voltados ao interesse turístico

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Foto: Rafael Barbosa/G1

Na última sexta-feira (29), o prefeito de Natal, Álvaro Dias, publicou o decreto 12.160/2020 (veja aqui) regulamentando a área non aedificandi de Ponta Negra, situada à margem da Avenida Engenheiro Roberto Freire, entre a rótula da Via Costeira e a da Rota do Sol. A área tem um grande potencial paisagístico inexplorado.

Com o decreto, o prefeito autorizou o uso comercial, de serviços e institucionais voltados ao interesse turístico, desde que não tragam impactos sobre a paisagem e seus elementos constituintes.

A medida é provisória até a conclusão da revisão do Plano Diretor, cuja minuta extingue essa área.

De acordo com o texto do pré-projeto de revisão, fica extinta a área non aedificandi, instituída pelo Decreto nº 2.236, de 19 de julho de 1979, devendo a mesma área ter seus índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como normas edilícias, inclusive seus usos e prescrições urbanísticas, definidos em lei específica, em consonância com o Plano Diretor.

A lei específica para aquele espaço deverá delimitá-lo para a aplicação de operação urbana consorciada e ser aprovada no prazo de dois anos. Matéria completa aqui na Tribuna do Norte.bg

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