Edital do concurso da polícia civil do RN

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL No 01 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
A Delegada Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, art. 37, II, considerando a Lei Complementar no 270, de 13 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, , bem como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 18 de agosto de 2020, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 47 (quarenta e sete) vagas do quadro de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, 230 (duzentos e trinta) vagas do quadro de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO e 24 (vinte e quatro) vagas do quadro de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, todos os cargos de Nível Superior, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o disposto no presente Edital e pelas leis pertinentes ao presente Concurso Público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 47 (quarenta e sete) vagas do quadro de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, 230 (duzentos e trinta) vagas do quadro de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO e 24 (vinte e quatro) vagas do quadro de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, todos os cargos de Nível Superior, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, observado o prazo de validade deste Edital.
1.2 Serão respeitados os percentuais de 5% (cinco por cento) previsto no Art. 4o do Decreto Federal no 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos termos da Lei Estadual no 7.943, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.4 A convocação para as vagas informadas neste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte – PCRN, dentro do prazo de validade do concurso.
2. DO CONCURSO
2.1 A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Superior – DELEGADO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
d) Avaliação Psicológica; de caráter eliminatório;
e) Habilitação em Curso de Formação Específico, promovido pela Academia de Polícia Civil ou Órgão oficial congênere.
2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Superior – ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática de Operador de Micro, de caráter eliminatório;
d) Avaliação Psicológica; de caráter eliminatório;
e) Habilitação em Curso de Formação Específico, promovido pela Academia de Polícia Civil ou Órgão oficial congênere.
2.3 Para todos os cargos os candidatos ainda deverão ser submetidos a exames médicos e investigação social, ambos de caráter eliminatório, de responsabilidade da FGV e/ou Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
2.4 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
2.5 As provas serão realizadas na cidade de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte. 2.6 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Natal relacionada no subitem 2.5, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.7 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Natal/RN.
2.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital devendo encaminhar e-mail para [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, a carga horária e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Requisitos de escolaridade
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições dos cargos) Carga horária: 40h
QUADRO DE VAGAS
Cargo
DELEGADO DE
SUBSTITUTO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO TOTAL
Vagas
Taxa de inscrição
R$ 150,00
R$ 120,00 R$ 120,00
Ampla PCD Total
44 03 47
218 12 230 22 02 24 284 17 301
POLÍCIA
CIVIL
3.2
com alterações realizadas pela Lei Complementar Estadual no 670/2020, e está disposta na tabela a seguir, correspondente à parcela única devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrantes das carreiras dos Delegados de Polícia Civil, Agentes e de Escrivães Substitutos do Estado do Rio Grande do Norte:
A remuneração inicial dos cargos tem por base a Lei Complementar Estadual no 270/04,
PARCELA ÚNICA R$ 16.670,59
PARCELA ÚNICA
R$ 4.731,91
CLASSE Delegado de Substituto
Polícia
CLASSE
Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto
3.3
3.4
requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II desse Edital.
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes
c)
d)
e)
f)
penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
ter idade mínima de 18 anos completos;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
firmar declaração de não estar cumprindo nem ter sofrido, no exercício da função pública,
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, comprovada por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido; m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV e pela Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte;
p)
q)
r)
3.5
mediante a apresentação de documento original.
3.6 O servidor será regido pela Lei Complementar no 270, de 13 de fevereiro de 2004, e posteriores alterações.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
possuir Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B, para todos os cargos; não registrar antecedentes criminais; e
cumprir as determinações deste Edital.
No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.4 deverão ser comprovados

4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 27 de novembro de 2020 a 21 de dezembro de 2020.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 27 de novembro de 2020 até as 16h00 do dia 21 de dezembro de 2020;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) A Polícia Civil do Estado do RN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 22 de dezembro de 2020, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 16h00 do dia 21 de dezembro de 2020, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 27 de novembro de 2020 e 16h00 do dia 21 de dezembro de 2020 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min do o dia 22 de dezembro de 2020, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 22 de dezembro de 2020, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública. 4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.1.3 e 6.4.1.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência econômica para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal no 6.593, de 02 de outubro de 2008, da Lei Estadual no 9.643, de 18 de julho de 2012 e da Lei Estadual no 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL No 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008: 5.1.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
5.1.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV através do sistema de inscrições on-line.
5.1.4 A inobservância ao disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, mesmo que inscrito no CadÚnico, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.
5.1.5 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia de 27 de novembro de 2020 e 16h00min do dia 01 de dezembro de 2020, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda, acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do próprio candidato e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar, inclusive dos que não tenham atingido a maioridade;
b) declaração, nos moldes do Anexo III, para todos os indicados na alínea anterior que não possuírem CTPS, inclusive os que não tenham atingido a maioridade;
c) formulário de identificação da renda do núcleo familiar, nos termos do Anexo IV; e
d) declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL No 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:
5.2 A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual no 9.643, de 18 de julho de 2012.
5.2.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de

administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
5.2.2
5.2.3
eleição.
5.2.4
Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
5.2.5 O direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o item anterior terá validade por um período de 4 (quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2o, da Lei no 9.643 de 18 de julho de 2012.
5.2.6 A comprovação do serviço prestado poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia de 27 de novembro de 2020 e 16h00min do dia 01 de dezembro de 2020, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 devendo o candidato, obrigatoriamente apresentar cópia simples de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, juntamente com a cópia simples do documento de identidade do candidato.
III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL No 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:
5.3 A isenção poderá ser concedida aos doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual no 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual no 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
5.3.1 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.
5.3.2 Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador. A comprovação para doadores de sangue poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia de 27 de novembro de 2020 e 16h00min do dia 01 de dezembro de 2020, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.1.5, 5.2.6 e 5.3.2 deste edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 21 de dezembro de 2020, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 e imprimindo o boleto para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.5 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4o do Decreto Federal no 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal no 7.853/89 s,
Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito. Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à

bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos termos da Lei Estadual no 7.943, de 5 de junho de 2001, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência compatível com o cargo/atribuições, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas, de acordo com o Art. 4o do Decreto Federal no 3.298/99. Do total de vagas para o cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples), impreterivelmente, no link de inscrição e enviar o atestado médico, impreterivelmente, em campo específico no link de inscrição, das 14h do dia 27 de novembro de 2020 até as 16h do dia 21 de dezembro de 2020, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.4 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1o e 2o, do Decreto Federal no 3.298/99. 6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e- mail [email protected], para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.5 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV.
6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.6.1 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.
6.6.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/especialidade

pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 21 de dezembro de 2020, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 21 de dezembro de 2020, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 Em conformidade com o Decreto no 8.727/2016, ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis, transgêneros e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.
7.6.1 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected], até a data de 21 de dezembro de 2020. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social.
7.7 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua

identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 23h59 do dia 21 de dezembro de 2020.
7.7.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
7.7.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.7.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição indicando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.8 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado nos subitens 7.1 e 7.1.1.
7.9 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.10 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Natal, no dia 07 de março de 2021, das 08h às 13h30 para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
8.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Natal, no dia 07 de março de 2021, das 08h às 12h30 para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
8.3 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Escrita Discursiva (conforme item 9 deste edital) serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.5 Para os cargos de DELEGADO, AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
8.6 As questões de múltipla escolha valem 1 (um) ponto cada, sendo 100 (cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Escrita Objetiva para todos os cargos de Nível Superior.
8.7 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
8.8 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior:
DISCIPLINAS
01. Direito Constitucional
02. Direito Penal
03. Direito Processual Penal
04. Legislação Penal e Processual Penal Extravagante
05. Direito Administrativo
06. Direito Financeiro e Tributário
07. Direito Ambiental
08. Medicina Legal
09. Criminalística
10. Criminologia
TOTAL
QUESTÕES PONTOS 15 15
15 15
15 15
15 15
15 15 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 100 100
8.9
AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior:
DISCIPLINAS QUESTÕES PONTOS
01. Língua Portuguesa 20 20
02. Raciocínio Lógico-Matemático 10 10
03. Noções de Informática 10 10
04. Noções de Administração 10 10
05. Noções de Contabilidade 10 10
06. Noções de Direito Constitucional 10 10
O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de
07. Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante
15 15

08. Noções de Direito Administrativo 09. Noções de Medicina Legal
TOTAL
10 10 05 05 100 100
8.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
8.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
8.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista neste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.18 Será considerado aprovado para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior, o candidato que, na Prova Escrita Objetiva acertar, no mínimo, 50 (cinquenta) questões do total de questões da prova, considerados os empatados na última posição.
8.19 Será considerado aprovado para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, de Nível Superior, o candidato que, na Prova Escrita Objetiva acertar, no mínimo, 50 (cinquenta) questões do total de questões da prova, considerados os empatados na última posição. 8.20 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.18 e 8.19 será eliminado do concurso.
8.21 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.
8.22 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
9.1 Terão suas Provas Escritas Discursivas corrigidas somente os candidatos classificados até a 600a (seiscentésima) posição na primeira etapa (Prova Escrita Objetiva) pela listagem de Ampla Concorrência, de acordo com o subitem 8.18, referente ao cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO.
9.2 Terão suas Provas Escritas Discursivas corrigidas somente os candidatos classificados até a 600a (Seiscentésima) e 1.500a (milésima quingentésima) posições na primeira etapa (Prova Escrita Objetiva), de acordo com o subitem 8.19, referente aos cargos de ESCRIVÃO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, respectivamente.
9.3 Para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, a Prova Escrita Discursiva será realizada no mesmo dia e horário destinados à Prova Escrita Objetiva desses cargos, ou seja, no dia 07 de março de 2021, das 08h às 13h30, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
9.4 Para o cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, será aplicada Prova Escrita Discursiva de caráter classificatório e eliminatório, no dia 14 de março de 2021, das 8h às 12h, segundo o horário oficial da cidade de Natal/RN.
9.5 Durante a realização das Provas Escritas Discursivas, não serão autorizadas consultas a qualquer material.
Í

9.6 A Prova Escrita Discursiva para o cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO consistirá em exame dissertativo, constituído de:
I) quatro questões discursivas de até 10 (dez) linhas cada, no valor de 15,00 (quinze) pontos cada uma, abrangendo qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do Edital.
II) elaboração de uma peça de natureza procedimental policial, no valor de 40,00 (quarenta) pontos, abrangendo qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do Edital.
III) Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição.
9.6.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva para o cargo de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no exame.
9.6.2 O candidato precisará se atentar ao espaço destinado a resposta de cada questão, que deverá ocupar até 10 (dez) linhas no máximo. Caso a resposta do candidato ultrapasse essa delimitação, o conteúdo excedente não será considerado para efeitos de correção.
9.7 A Prova Escrita Discursiva para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO consistirá em duas questões discursivas, acerca de qualquer tema pertinente aos conteúdos de Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante; Noções de Direito Administrativo.
I) A Prova Escrita Discursiva para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO valerá 20 (vinte) pontos, abrangendo qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do Edital.
II) Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. 9.7.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva para os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8,00 (oito), em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) no total.
9.8 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
9.9 Não haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
9.10 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
9.11 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
9.12 Na correção da Prova Escrita Discursiva somente será considerado o texto transcrito para a folha de textos definitivos.
9.12.1 Na avaliação da Prova Escrita Discursiva, o único documento válido é a folha de textos definitivos. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
9.12.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
9.12.3 A transcrição do texto da Prova Escrita Discursiva para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões.
9.13 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para a correção de sua prova (cartão de respostas e folha de textos definitivos). O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.
9.14 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
9.15 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
9.16 Será eliminado do concurso o candidato que, na Prova Escrita Discursiva:
a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
b) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora; e/ou
c) não atingir o mínimo de pontos para aprovação conforme estabelecido nos subitens 9.6.1 e 9.7.1.

9.17 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório da nota da Prova Escrita Objetiva e da nota da Prova Escrita Discursiva.
10.
DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1
10.1.1
Prova Escrita Discursiva para os cargos de DELEGADO E AGENTE DE POLÍCIAL CIVIL SUBSTITUTO, nos termos do subitem 9.6.1 e 9.7.1 deste Edital (de acordo com o cargo, respeitados os critérios de desempate.
10.1.2 O Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório, será realizado em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do RN e divulgado na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
10.2 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.2.1 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio. Além disso, serão estipulados os critérios e a metodologia para a preparação e a execução de cada exercício.
10.2.2 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do candidato, não havendo tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela FGV, o qual será realizado de forma aleatória.
10.2.3 De acordo com o Decreto Federal no 9.546/18, para os candidatos com deficiência, não haverá adaptação adicional ou especial para realização do teste de aptidão física, garantida a possibilidade de uso de tecnologias assistivas que o candidato já utilize, mantidos os mesmos critérios de aprovação aplicados nessa etapa do concurso aos demais candidatos em ampla concorrência.
10.2.4 O Teste de Aptidão Física será realizado pela FGV e visa a avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
10.2.5 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido nos critérios previstos para cada exercício no subitem 10.2.23 deste Edital.
10.2.6 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, portando documento de identidade original e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
10.2.6.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 (quinze) dias corridos antes da data do exame.
10.2.6.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela FGV. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.2.6.3 O candidato que não apresentar atestado médico conforme estabelecido no subitem 10.2.6.1 deste Edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.2.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, na forma dos parágrafos 2o e 4o do art. 1o da Lei Estadual no 9.143 de 06 de novembro de 2020.
10.2.8 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios da Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
10.2.9 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério que a impossibilite de realizar os testes de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase.
10.2.10 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais subfases do concurso público.
10.2.11 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o período mencionado, para a realização da referida subfase.
10.2.12 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso público.
10.2.13 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Teste de Aptidão Física deverá apresentar atestado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Serão convocados para o Teste de Aptidão Física somente os candidatos aprovados na

em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
10.2.14 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
10.2.15 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
10.2.16 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.
10.2.17 Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.
10.2.18 No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
10.2.19 Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo o fiscal de prova avisar o candidato para a correção.
10.2.20 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora. 10.2.21 Quanto ao resultado do Teste de Aptidão Física caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.
10.2.22 O Teste de Aptidão Física será filmado pela banca examinadora, e as gravações são de uso exclusivo da FGV, e não serão disponibilizadas ao candidato.
10.2.23 O Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes, especificados a seguir:
10.2.23.1 DO TESTE EM BARRA FIXA – FLEXÃO (MASCULINO)
Número de Flexões Pontos
Abaixo de 5 0,00 – Eliminado
10.2.23.2 DO TESTE ESTÁTICO EM BARRA FIXA – FLEXÃO (FEMININO) Número de Flexões Pontos
Abaixo de 15 segundos 0,00 – Eliminado
10.2.23.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
Distância (em metros) Masculino
Abaixo de 2,10
Pontos
Abaixo de 1,60 0,00 – Eliminado
Feminino
10.2.23.4
Número de Repetições Em 1’
Masculino Abaixo de 35
DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
Pontos
Abaixo de 26 0,00 – Eliminado
Feminino
DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS Pontos
10.2.23.5
Distância Percorrida em 12’ (em metros)
Masculino Feminino
Abaixo de 2.100 Abaixo de 1.600 0,00 – Eliminado
10.2.24 Os testes de Aptidão Física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer alteração na ordem de execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da banca examinadora.
10.2.25 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de convocação. 10.2.26 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de cada teste físico.
10.2.27 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.2.26 será eliminado do concurso. 10.2.28 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo VI deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e Conselho Regional de Medicina do profissional.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1 Somente se submeterão à Prova Prática de Operador de Micro os candidatos ao cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO que forem aprovados na Prova Escrita Discursiva, de acordo com o subitem 9.7.1, respeitados os empatados na última posição.
11.1.1 Todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados na Prova Escrita Discursiva, de acordo com o subitem 9.7.1, se submeterão à Prova Prática de Operador de Micro.
11.1.2 Os candidatos que não se submeterem à Prova Prática, na forma do subitem 11.1 e seguintes, serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
11.2 A Prova Prática de Operador de Micro, de caráter eliminatório, valerá 10,00 (dez) pontos e consistirá de elaboração de uma planilha no Excel, que deverá ser convertida em uma tabela para

uso em um documento do Word. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
11.2.1 Os candidatos aprovados para a Prova Prática serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
11.2.2 A Prova Prática será realizada na cidade de Natal/RN.
11.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da prova prática.
11.4 A avaliação de cada candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do trabalho por ele
elaborado. Além disso, serão observados erros relativos ao uso do Excel, do Word, além de erros de digitação, a ser detalhado em edital próprio.
11.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
11.6 O candidato não habilitado na forma do subitem 11.5 será eliminado do concurso.
11.7 Atribuir-se-á nota 0 (zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a identificação do candidato.
11.8 Adotar-se-á, em todas as provas, critério que impeça a identificação do candidato, para sigilo do julgamento.
11.9 Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando-se de livros, notas ou materiais e equipamentos não permitidos, bem como o candidato que se ausentar do local de prova sem o acompanhamento do fiscal.
11.10 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
11.11 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
11.12 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Para os cargos de DELEGADO E AGENTE DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aprovados no Teste de Aptidão Física.
12.2 Para os cargos de ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aprovados no Prova Prática de Operador de Micro.
12.3 A Avaliação Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos.
12.4 Os testes psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados instrumentos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução no CFP-02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza. Será realizada exclusivamente por profissionais devidamente habilitados, como registro válido no Conselho Regional de Psicologia – CRP-SP, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução no CFP – 01/2002, regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público e processos seletivos da mesma natureza.
12.5 Para cada cargo, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
I – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO: Trabalho em equipe, controle emocional, responsabilidade, persistência, autoconfiança, atenção concentrada, disciplina, atenção dividida, relacionamento interpessoal, meticulosidade, memória visual, planejamento, inteligência, dinamismo, organização, iniciava, raciocínio espacial, raciocínio verbal;
II – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO: Responsabilidade, controle emocional, trabalho em equipe, inteligência, tomada de decisão, iniciativa, relacionamento interpessoal, atenção dividida, planejamento, persistência, meticulosidade, dinamismo, raciocínio espacial, memória visual, atenção concentrada, organização, raciocínio abstrato, raciocínio verbal, agressividade, impulsividade;
III – ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO: Responsabilidade, organização, controle emocional, atenção dividida, planejamento, raciocínio verbal, iniciativa, trabalho em equipe, meticulosidade, atenção concentrada, inteligência, relacionamento interpessoal, memória visual, autoconfiança, 12.6 Para a seleção de todos os cargos, os candidatos serão avaliados alguns constructos: Atenção concentrada: refere-se à capacidade que ele possui em focar-se em uma determinada tarefa, evitando erros ou omissões na rotina laboral.
Atenção difusa: capacidade de perceber os diversos fatores a sua volta podendo executar mais de uma atividade ao mesmo instante, percebendo os diversos estímulos ao redor

Personalidade: avaliar os traços de confiança e atitude defensiva; ordem e falta de compulsão; conformidade social e rebeldia; atividade e passividade; estabilidade e instabilidade emocional; extroversão e introversão; empatia e egocentrismo, agressividade, impulsividade e relacionamento interpessoal
Memória: avaliar a capacidade do indivíduo em memorizar rostos e informações associadas a eles. 12.7 Ainda, na avaliação, será aplicado um teste de raciocínio lógico visando mensurar a capacidade de resolução de problemas e a capacidade de gerar novas estratégias no ambiente em que está inserido.
12.8 As avaliações previstas nesta fase terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO” OU “INAPTO” para exercício do cargo.
a) APTO significa que o candidato alcançou a classificação dentro da média populacional.
b) INAPTO significa que o candidato não alcançou a classificação dentro da média populacional 12.7 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.
12.8 A Avaliação Psicológica, realizada pela Banca Examinadora designada pela FGV, terá todas as suas informações apresentadas em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
12.9 O candidato que deixar de comparecer ou que não atender à chamada para a realização da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.
12.10 Os resultados parciais e totais desta Etapa serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.
12.11 A Avaliação Psicológica será realizada em locais, horários e turnos que serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
12.12 O candidato que for considerado inapto na Avaliação Psicológica, não será submetido a segunda Avaliação Psicológica.
13. DO EXAME MÉDICO
13.1 Para todos os cargos serão convocados para o Exame Médico todos os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica.
13.2 O Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as atribuições do cargo, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
13.3 Os candidatos serão convocados por meio de Edital próprio, que informará o local e o horário, bem como os exames laboratoriais que deverão apresentar no ato.
13.4 O Edital de Convocação para entrega dos exames laboratoriais será publicado no Diário Oficial do Estado do RN e divulgado, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
13.5 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos:
a) Exames laboratoriais:
· sangue: hemograma completo; Grupo sanguíneo e Fator RH; glicose, ureia, creatinina e Gama GT,
· ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite B e C, ABO – Rh;
· sumário de urina específico para EAS;
· parasitológico de fezes, com a realização do método Baerman;
· Sorologia: Lues ou VDRL; Doença de Chagas;
· PSA (Somente para homens a partir de 40 anos);
· radiografia de tórax PA;
· mamografia (somente para mulheres a partir de 40 anos);
· toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetamína; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiláceos e derivados; peniciclidina (PCP) e outras;
· no corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que realizou os exames.
· o laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.
b) Exames Complementares:
· neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e eletroencefalograma com laudo;
· psiquiátrico, laudo emitido por médico psiquiatra, constando exame mental detalhado, relatando os seguintes dados: aspecto geral e comportamento espontâneo, atitude frente ao exame, sensopercepção, pensamento (curso, forma, conteúdo), raciocínio, imaginação, pulsões instintivas, afetividade, psicomotricidade, consciência-vigilância, memória, vontade, pragmatismo, atenção e orientação (temporal e espacial) e histórico de tratamento atual ou anteriores;
· cardiológicos;

· avaliação clínica cardiológica realizada por especialista;
· eletrocardiograma;
· teste ergométrico.
· oftalmológicos: avaliação oftalmológica realizada por especialista, considerando:
· acuidade visual sem correção;
· acuidade visual com correção;
· tonometria;
· biomicroscopia;
· fundoscopia;
· motricidade ocular;
· otorrinolaringológicos:
· audiometria tonal com laudo
13.6 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.
13.7 Havendo necessidade de exame complementar o candidato deverá retornar à Perícia Médica com o (s) exame (s) solicitado (s) dentro do novo prazo concedido, sob pena de desclassificação.
13.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.
13.9 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato.
13.10 Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.
13.11 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de Convocação para entrega dos exames laboratoriais, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.12 A junta médica da FGV, após análise da avaliação clínica e dos exames laboratoriais e médicos do candidato, emitirá parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão do mesmo.
13.13 Se na análise dos exames laboratoriais e médicos, for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
a) Incompatível com o cargo pretendido;
b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
c) determinante de frequentes ausências;
d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
e) potencialmente incapacitante a curto prazo.
13.14 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item acima, o candidato será considerado INAPTO.
13.15 Os candidatos considerados INAPTOS no Exame Médico Pré‐Admissional serão excluídos do Concurso.
13.16 Os resultados dos exames e laudos exigidos neste Edital, deverão conter o nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
13.17 Em todos os exames laboratoriais, além das informações acima citadas, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.
14.
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Serão convocados para a Investigação Social somente os candidatos habilitados no Exame
14.1
Médico.
14.2
Orgânica e Estatuto da PC/RN), verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo objeto deste certame.
A Investigação Social, prevista na Lei Complementar no 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei
14.3 A Investigação Social terá caráter eliminatório e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
14.4 Os candidatos serão convocados por meio de Edital próprio, que será publicado no Diário Oficial do Estado de RN e divulgado, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
14.5 A Pesquisa Social será realizada a partir das informações constantes da Ficha de Informações Confidenciais – FIC a ser preenchida e assinada pelo candidato.
14.5.1 A FIC deverá ser entregue pessoalmente. Mais informações serão divulgadas em momento oportuno, nos moldes do subitem 14.4.
14.5.2 Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta pesquisa.
14.6 Será eliminado do concurso público o candidato considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social.
14.7 Igualmente, será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.
Ã

14.8 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, assim como aquele que não apresentar os documentos complementares solicitados, será eliminado do Concurso Público.
14.9 O candidato considerado RECOMENDADO na Investigação Social estará habilitado para a quinta etapa, o Curso de Formação.
16.10 A investigação Social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
14.11 Não caberá recurso contra o resultado da Investigação Social.
14.12 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais – FIC ou de suas atualizações, poderá ser instaurado procedimento administrativo para esse fim, assegurados a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar no 270, de 13 de fevereiro de 2004.
15. DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.1 Serão convocados para o Curso de Formação somente os candidatos considerados RECOMENDADOS na Investigação Social em número de até 03(três) vezes o número de vagas para os cargos de AGENTE, ESCRIVÃO E DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO.
15.1.1 Os limites de convocação estabelecidos no item anterior poderão ser extrapolados com o surgimento de novas vagas que ensejem convocação supletiva, a critério da Administração Pública Estadual.
15.2 O Curso de Formação terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APROVADO ou REPROVADO.
15.3 O Curso de Formação, a ser realizado pela Academia de Polícia Civil, será regido por edital próprio que estabelecerá a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos, bem como as demais condições de aprovação.
15.4 O edital de convocação para o Curso de Formação será publicado no Diário Oficial do Estado de RN e divulgado, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, dispondo sobre todas as informações relativas a essa etapa do concurso, obedecendo ao interesse e à conveniência da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, que fixará prioridades para o desenvolvimento da mencionada etapa.
15.4.1 No referente edital específico ficarão descritos os itens do enxoval, que ficarão a cargo do candidato.
15.5 Para participar dessa fase, é indispensável que o candidato tenha plenas condições físicas. 15.5.1 O candidato que estiver impedido de participar do Curso de Formação, na época em que tiver sido convocado não poderá participar em outro momento.
15.5.2 Como essa fase não caracteriza vínculo funcional com a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, não serão aceitos eventuais atestados médicos para justificar e/ou abonar faltas durante o Curso de Formação, sendo indispensável, a todos, o cumprimento da carga horária obrigatória de 90% do curso.
15.5.3 Caso algum candidato, apesar de já ter sido considerado apto no Exame Médico, fique impedido de participar do Curso de Formação, seja por motivos médicos ou quaisquer outros motivos, será considerado desistente e estará reprovado no Concurso Público.
15.6 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% (cinquenta por cento) da remuneração básica do cargo.
15.6.1 Fica o candidato ciente de que constitui acúmulo ilícito a percepção do auxílio e da remuneração de seu cargo no caso de ser servidor da Administração Pública (neste último caso, ressalvando-se ao candidato o direito de optar pela remuneração de seu cargo).
15.6.2 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte, enxoval ou ressarcimento de despesas.
15.6.3 Os candidatos convocados para o Curso de Formação deverão providenciar a lista completa do enxoval do aluno que será estabelecida em edital específico, sem ônus para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, sendo desligado do curso aquele que não se apresentar munido de tais materiais no dia da aula inaugural, ou em qualquer outro dia de curso.
15.7 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou que não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
15.8 Os candidatos sem aproveitamento e/ou sem frequência mínima no Programa de Formação serão considerados eliminados do concurso.
15.9 O Curso de Formação contará com uma aula inaugural e um período de adaptação, durante o qual todas as informações necessárias sobre o desenvolvimento do curso e funcionamento da Academia de Polícia Civil serão repassadas aos alunos.
15.10 A relação dos candidatos aprovados no Programa de Formação da Academia de Polícia Civil no Diário Oficial do Estado do RN e divulgada, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
15.11 16.
Não caberá recurso contra o resultado do Curso de Formação. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
16.1
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Natal/RN, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
16.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
16.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
16.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
16.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
16.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, foto do rosto do candidato, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
16.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
16.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).
16.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
16.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
16.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.
16.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
16.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 16.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
16.7.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
16.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
16.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
16.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
16.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, seu caderno de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 16.9.
16.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
16.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
16.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
16.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

16.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
16.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
16.13.1 A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
16.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
16.13.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
16.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. O candidato deverá estar obrigatoriamente de posse do documento comprobatório do porte de arma.
16.13.5 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para a entrega da arma já desmuniciada, antes do início da realização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas. 16.13.6 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas. 16.13.7 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
16.13.8 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
16.13.9 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.
16.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 16.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)
f)
g)
textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e no caderno de textos definitivos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o caderno de
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k)
l)
m)
Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital.
não permitir a coleta de sua assinatura;
for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à

16.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
16.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
16.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
16.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
16.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
17. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
17.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas para todos os cargos de Nível Superior na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva.
17.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
17.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)
c)
d)
aos números de 01 a 05 inclusive, descritas no quadro disposto no subitem 8.8;
19.
19.1 a) b) c) d)
DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos contra os seguintes atos:
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova; questões da Prova Escrita Objetiva e do gabarito oficial preliminar; resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva;
obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
obtiver a maior nota na peça de natureza procedimental policial;
obtiver a maior nota no conjunto de pontos alcançados nas disciplinas correspondentes
e)
f)
g)
na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados
18.2 Em caso de empate paras os cargos de AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)
c)
d)
aos números de 06 a 08 inclusive, descritas no quadro disposto no subitem 8.9;
e) obtiver a maior nota no conjunto de pontos alcançados nas disciplinas correspondentes aos números 01 e 02 inclusive, descritas no quadro disposto no subitem 8.9;
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
18.3 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “f” dos subitens 18.1 e 18.2, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei no 11.689, de 2008.
18.3.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão indicar sua condição conforme determinado em edital específico, a ser divulgado em momento oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva; obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
obtiver a maior nota no conjunto de pontos alcançados nas disciplinas correspondentes

e) resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva;
f) resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (para os cargos de DELEGADO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO);
g) resultado preliminar da Prova Prática de Operador de Micro (APENAS para o cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO);
h)
i)
19.1.1
ao da publicação do ato no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
19.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, o resultado preliminar da Prova Prática, resultado preliminar da Avaliação Psicológica e resultado preliminar do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, respeitando as respectivas instruções.
19.2.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
19.2.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
19.2.2.1 O candidato não deverá se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
19.2.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
19.2.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
19.2.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19.2.6 Após a análise dos recursos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
19.2.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
19.2.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
19.3 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas e etapas.
20. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
20.1 O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do RN, não se admitindo recurso desse resultado através de edital.
20.2 A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
20.3 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do subitem 3.4 deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.
20.4 Os candidatos classificados serão convocados para apresentar documentos na Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte – DEGEPOL, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Estado do RN e disponibilizados no site da Polícia Civil do Rio Grande do Norte http://www.policiacivil.rn.gov.br, quando do seu comparecimento à Delegacia Geral da Polícia Civil – DEGEPOL, sob pena de desclassificação. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 20.4.1 O candidato inscrito como pessoa com deficiência se sujeitará, também a exame médico específico e a avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.
20.5 Os candidatos aprovados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do RN.
20.5.1 Quando convocados, os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação da convocação, para comparecimento e agendamento da avaliação médica pré- admissional, a serem definidos pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
20.6 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, na convocação, os seguintes documentos originais e suas fotocópias para autenticação:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e) Título de Eleitor;
resultado preliminar da Avaliação Psicológica;
resultado preliminar do Exame Médico.
O prazo para a interposição de recursos será de dois dias úteis, a contar do dia subsequente

f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE);
g) Comprovante de residência com CEP;
h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;
i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de Nível Superior; j) 01 Foto Recente 3×4;
k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
l) Declaração de Bens;
m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido, para o cargo de nível superior;
n) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
p) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público.
s) Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B, para todos os cargos.
20.6.1 Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal no. 9.503, de 23/09/1997.
20.6.2 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como documento ilegível, não identificável ou danificado.
20.7 O candidato que for considerado inapto na avaliação pré-admissional será desclassificado. 20.8 Declarado apto, física e mentalmente para o exercício da função no exame médico oficial e atendidas as demais condições estabelecidas neste edital, o candidato será nomeado.
20.9 Caso haja necessidade, a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte poderá solicitar outros documentos complementares.
20.10 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
20.11 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
20.12 O candidato habilitado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e suas alterações.
20.13 Ao entrar em exercício, o servidor público, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas através de Avaliação Especial de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório.
20.14 Terá sua nomeação tornada sem efeito o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
20.15 O resultado final será homologado pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do RN, e divulgado na Internet nos sites da FGV, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20, e disponibilizados no site da Polícia Civil do Rio Grande do Norte http://www.policiacivil.rn.gov.br.
20.16 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.4, 20.6 e 20.7 deste Edital será considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem efeito no Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.
20.16.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
20.17 Os candidatos convocados e considerados aptos serão nomeados por meio do Diário Oficial do Estado do RN, e disponibilizados no site da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte http://www.policiacivil.rn.gov.br.
20.17.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no

endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.
21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail [email protected].
21.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 21.3.
21.5 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, a critério da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
21.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected].
21.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Estado do Rio Grande do Norte, através da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Avenida Interventor Mário Câmara, 3532, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59060-400, e-mail [email protected]. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
21.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
21.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
21.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
21.10 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
21.11 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
21.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Natal, 25 de novembro de 2020.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
4 DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: natureza, conceito, objetos, elementos, fontes e classificações. Intepretação do texto constitucional. Normas constitucionais: classificações, aplicabilidade e eficácia. Poder constituinte. Reforma e revisão constitucionais. Controle de constitucionalidade: conceito e sistemas existentes. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade: normas constitucionais e infraconstitucionais. Súmula vinculante (Lei no 11.417/2006). Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade, cidadania e direitos políticos. Partidos políticos. Ações constitucionais: mandado de segurança (Lei no 12.016/2009); mandado de injunção (Lei no 13.300/2016); ação popular (Lei no 4.717/1965), habeas data (Lei no 9.507/1997) e habeas corpus. Acesso à informação (Lei no 12.527/2011). Organização do Estado: organização político-administrativa; divisão de competências; União; Estados; Distrito Federal; e Municípios. Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos. Poder Legislativo: fundamento, competências e garantias de independência. Processo legislativo. Poder Executivo. Formas e Sistemas de governo. Competências e responsabilidades do presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e juízes federais; Tribunais e juízes dos Estados. Ministério Público e demais funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Segurança pública. Ordem social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
4 DIREITO PENAL: Conceito do Direito Penal. Disposições penais da Constituição da República Federativa do Brasil. Fontes e princípios do Direito Penal. Teoria da norma penal. Lei penal: fontes, características, interpretação, integração, vigência e aplicação. A lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Conflito aparente de normas. Teoria do crime: Classificação das Infrações Penais.

Conceito de crime. Fato típico. Bem jurídico. Conduta. Resultado. Relação de causalidade. Imputação Objetiva. Teoria do tipo. Crime Doloso. Crime Culposo. Crime Preterdoloso. Iter criminis. Consumação e Tentativa. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível. Ilicitude e suas causas excludentes. Culpabilidade, elementos e causas excludentes. Erro: erro de tipo e erro de proibição. Erro na execução e resultado diverso do pretendido. Concurso de pessoas. Penas, espécies de pena e medida de segurança. Aplicação da pena. Concurso de crimes. Efeitos da condenação. Reabilitação. Ação penal. Causas extintivas da punibilidade. Prescrição: termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas e interruptivas. Crimes em espécie: Crimes Contra a Pessoa; Crimes contra o Patrimônio; Crimes Contra a Propriedade Imaterial; Crimes contra a Dignidade Sexual; Crimes contra a Incolumidade Pública; Crimes Contra a Família; Crimes Contra a Paz Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Administração da Justiça. Entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos institutos de Direito Penal.
4 DIREITO PROCESSUAL PENAL: Direto processual penal. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. Sistemas Processuais Penais. Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. A ação penal. Ação penal pública, ação penal privada, ação penal privada subsidiária da pública. Características e disposições aplicáveis às diferentes espécies de ação penal. Competência. Conexão e continência. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas Assecuratórias. Incidente de Falsidade. Incidente de Sanidade Mental do Acusado. Prova. Teoria Geral e Admissibilidade da Prova. Meios de prova. Provas em espécie. Cautelares reais e pessoais. Sujeitos do processo. Do juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Prisão: prisão em flagrante; prisão preventiva; prisão temporária; liberdade; medidas cautelares pessoais diversas da prisão; fiança; prisão domiciliar; audiência de custódia. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Da sentença. Teoria geral do procedimento. Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Teoria geral dos recursos. Princípios básicos. Recursos em espécie. Habeas Corpus. Revisão Criminal. Nulidades. Execução Penal. Entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos institutos de Direito Processual Penal.
4 LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: Decreto-Lei no 3.688/1941 e suas alterações (Contravenções Penais). Lei no 1.079/1950 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade). Lei no 1.521/1951 e suas alterações (Crimes contra a Economia Popular). Decreto-Lei no 201/1967 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei no 7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal). Lei no 7.492/1986 e suas alterações (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). Lei no 7.716/1989 e suas alterações (Preconceito de raça ou cor). Lei no 7.960/1989 e suas alterações (Prisão Temporária). Lei no 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei no 8.072/1990 e suas alterações (Lei de Crimes Hediondos). Lei no 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do Consumidor). Lei no 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo). Lei no 8.176/1991 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica e Decreto no 678/1992). Lei no 8.666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações). Lei no 8.906/1994 e suas alterações (Estatuto da OAB). Lei no 9.099/1995 e suas alterações (Lei dos Juizados Especiais). Lei no 9.296/1996 e suas alterações (Lei de Interceptação Telefônica). Lei no 9.455/1997 e suas alterações (Lei de Tortura). Lei no 9.503/1997 e suas alterações (CTB). Lei no 9.605/1998 e suas alterações (Lei do Meio Ambiente). Lei no 9.609/1998 e suas alterações (Lei do Software). Lei no 9.610/1998 e suas alterações (Lei de Direitos Autorais). Lei no 9.613/1998 e suas alterações e Lei no 12.683/2012 e suas alterações (Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). Lei no 9.807/1999 e suas alterações (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas). Lei no 10.671/2003 e suas alterações (Estatuto do Torcedor). Lei no 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). Lei no 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Lei no 11.101/2005 e suas alterações (Lei de Recuperações e Falência). Lei no 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha). Lei no 11.343/2006 e suas alterações (LAD). Lei no 12.037/2009 e suas alterações (Lei de Identificação Criminal do Civilmente Identificado). Lei no 12.737/2012 e suas alterações (Lei de Crimes Cibernéticos). Lei no 12.830/2013 e suas alterações (Investigação Criminal pelo Delegado de Polícia). Lei no 12.850/2013 e suas alterações (Crime Organizado). Lei no 13.146/2015 e suas alterações (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei no 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de Autoridade). Lei no 13.964/2019 e suas alterações (Pacote Anticrime).
4 DIREITO ADMINISTRATIVO: Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Processo Administrativo. Poderes administrativos. Ato administrativo. Serviços públicos. Entidades do terceiro setor. Bens Públicos. Controle da administração. Tribunais de Contas. Ministério Público. Improbidade Administrativa. Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013 e suas alterações). Lei de Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na Propriedade. Licitação. Contratos administrativos. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar

Estadual no 122/1994 e suas alterações). Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual no 270/2004 e suas alterações). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015).
4 DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: Finanças públicas na Constituição Federal de 1988. Orçamento: conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei no 4.320/1964). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito, ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Crédito público; dívida pública. Crimes contra as finanças públicas. Sistema Tributário Nacional na Constituição. Dos princípios gerais. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Imunidade e isenção. Modalidades de imunidade previstas na Constituição. Competência tributária. Delegação de fiscalização e arrecadação (capacidade tributária ativa). Repartição constitucional de competências na federação brasileira. Impostos federais, estaduais e municipais na Constituição e no Código Tributário Nacional. Repartição constitucional das receitas tributárias. Definição de tributo e espécies de tributos: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria e demais contribuições. Fontes do direito tributário. Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. Legislação tributária: leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares. Vigência da legislação tributária. Aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária; substituição tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no 8.137/1990). Crédito tributário. Constituição; lançamento e suas modalidades. Causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração tributária: fiscalização; sigilo fiscal e prestação de informações; dívida ativa; certidões. Súmulas Vinculantes e entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores em matéria tributária.
4 DIREITO AMBIENTAL: Direito ambiental constitucional. Meio ambiente como direito fundamental. Competências ambientais legislativa e material. Deveres ambientais. Instrumentos jurisdicionais. Ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental. Função ambiental pública e privada. Função social da propriedade. Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Conceito de meio ambiente e seus aspectos. Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. Significado de direitos culturais. Princípios de direito ambiental. Prevenção, precaução, poluidor- pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. Princípios da tutela do patrimônio cultural. Cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró- monumento, valorização sustentável. Licenciamento Ambiental. Política Nacional de Meio Ambiente. Objetivos. Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). SISNAMA: estrutura e funcionamento. Lei no 6.938/1981 e suas alterações. Resolução do CONAMA no 1/1986, e suas alterações (Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA). Resolução do CONAMA no 237/1997 (Licenciamento Ambiental). Resolução do CONAMA no 378/2006 (Empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). Recursos hídricos. Lei no 9.433/1997 e suas alterações (política nacional de recursos hídricos). Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Recursos florestais. Lei no 12.651/2012 e suas alterações. Lei no 11.284/2006 (Gestão de florestas públicas). Significado de gestão e de concessão florestal. Espaços territoriais especialmente protegidos. Áreas de preservação permanente e reserva legal. Lei no 9.985/2000 e suas alterações (SNUC). Tipos de unidades, objetivos e categorias. Política urbana. Diretrizes, instrumentos e competência. Artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Lei no 10.257/2001 e suas alterações. Responsabilidades. Efeito, impacto e dano ambiental. Poluição. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Tutela processual. STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. Lei no 9.605/1998 e suas alterações. Lei Complementar no 140/2011. Lei no 11.445/2007 e suas alterações. Lei no 12.305/2010 e suas alterações.
4 MEDICINA LEGAL: Conceitos importâncias e divisões da medicina legal. Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal. Documentos médico‐legais. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. Principais métodos de identificação. Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose, comoriência e promoriência. Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. Exame de locais de crime. Aspectos médico‐ legais das toxicomanias e da embriaguez. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. Aspectos médico‐legais dos crimes contra a liberdade sexual. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. Aspectos médico‐legais do aborto, infanticídio e abandono de recém‐nascido. Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil.

Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. Aspectos médico legais do testemunho, da confissão e da acareação. Aspectos médico‐legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos.
4 CRIMINALÍSTICA: Noções de Criminalística. Definições e objetivos. Áreas de atuação da Criminalística. Conceito de criminalística. Prova. Conceito e objeto da prova. Tipos de prova: prova confessional, prova testemunhal, prova documental e prova pericial. Formas da prova: forma direta e indireta. Corpo de delito: conceito. Locais de Crime: definição e classificação. Preservação de locais de crime. Vestígios e indícios encontrados nos locais de crime. Modalidades de perícias criminais.
4 CRIMINOLOGIA: Criminologia. Conceito. Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. Funções da criminologia. Criminologia e política criminal. Direito penal. Modelos teóricos da criminologia. Teorias sociológicas. Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. Prevenção primária. Prevenção secundária. Prevenção terciária. Modelos de reação ao crime.
AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
4 LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o foco de sua participação na estruturação significativa dos textos.
4 RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Lógica: proposições, valores verdadeiro/falso, conectivos “e” e “ou”, implicação, negação, proposições compostas, proposições equivalentes, tabelas-verdade. Números racionais e suas operações. Porcentagem e proporcionalidade. Conjuntos e suas operações. Diagramas lógicos. Álgebra básica: equações e sistemas do primeiro grau. Medidas de comprimento, massa, área, volume e tempo. Geometria básica: polígonos, ângulos, perímetro e área. Princípios simples de contagem e probabilidade. Problemas de raciocínio envolvendo situações do cotidiano.
4 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Componentes de um computador: processadores, memória e periféricos mais comuns; dispositivos de armazenagem de dados; propriedades e características. Arquivos digitais: documentos, planilhas, imagens, sons, vídeos; principais padrões e características. Arquivos PDF. Conhecimentos sobre sistema operacional Windows 10: conceitos gerais, principais utilitários, configurações.
Produção e edição de documentos. Funções para edição, buscas, formatação, impressão e manipulação de arquivos. Controle de alterações, uso de senhas para proteção, formatos para gravação e integração com outros aplicativos no ambiente Windows.
Produção e edição de planilhas. Funções para edição, buscas, formatação, impressão e manipulação de arquivos. Manipulação de fórmulas, funções e gráficos. Importação e exportação de dados. Uso de senhas para proteção, formatos para gravação e integração com outros aplicativos no ambiente Windows.
Internet: conceitos gerais e funcionamento. Endereçamento de recursos. Navegação segura: cuidados, ameaças, uso de senhas e criptografia. Tokens e outros dispositivos de segurança. Navegadores (browsers) e suas principais funções. Google Chrome. Firefox. Internet Explorer: buscas, salva de páginas, cache e configurações. E-mail: utilização e configurações usuais. Transferência de arquivos e dados: upload, download, banda, velocidades de transmissão. Referência: MS OFFICE 2010 BR (ou posterior) e Libre Office 4 (ou posterior).
4 NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Aspectos gerais da Administração. Papéis e habilidades do administrador. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Organização: princípios de organização, tipos de estrutura organizacional, centralização e descentralização; tipos de departamentalização. Controle: tipos de controle; controle por nível organizacional; ferramentas de controle. Comportamento organizacional: motivação, comprometimento organizacional, comunicação e liderança.
4 NOÇÕES DE CONTABILIDADE: Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e

funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. Lei no 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, de 23 de setembro de 2016.
4 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular; habeas data e habeas corpus. Nacionalidade, cidadania e direitos políticos. Partidos políticos. Organização do Estado: organização político-administrativa; divisão de competências; União; Estados; Distrito Federal; e Municípios. Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos. Poder Executivo. Formas e sistemas de governo. Ministério Público. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública. Ordem social: seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
4 NOÇÕES DE DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Princípios básicos. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Crimes. Classificação. O fato típico e seus elementos. Crime consumado e tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crimes impossíveis. Dolo e culpa. Erro. Ilicitude e causas de exclusão. Excesso punível. Culpabilidade. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Pena: espécies e aplicação. Extinção da punibilidade. Crimes em Espécie: Crimes contra a pessoa; Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a Propriedade Imaterial; Crimes contra a Dignidade Sexual; Crimes contra a Incolumidade Pública; Crimes contra a Paz Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra a Administração Pública. Inquérito policial. Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão. Prova. Preservação de local de crime. Requisitos e ônus da prova. Nulidade da prova. Documentos de prova. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Indícios. Busca e apreensão. Restrição de liberdade. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Liberdade Provisória. Cautelares diversas. Leis penais e processuais penais especiais: Lei no 7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal); Lei no 8.072/1990 e suas alterações (Lei de Crimes Hediondos); Lei no 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo); Lei no 9.296/1996 e suas alterações (Lei de Interceptação Telefônica); Lei no 9.503/1997 e suas alterações (CTB); Lei no 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento); Lei no 11.340/2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha); Lei no 11.343/2006 e suas alterações (LAD); Lei no 12.850/2013 e suas alterações (Crime Organizado); Lei no 13.869/2019 e suas alterações (Lei de Abuso de Autoridade); Lei no 13.964/2019 e suas alterações (Pacote Anticrime).
4 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Processo Administrativo. Poderes administrativos. Ato administrativo. Serviços públicos. Bens Públicos. Controle da administração. Tribunais de Contas. Ministério Público. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação. Contratos administrativos. Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual no 270/2004 e suas alterações). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015).
4 NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: Conceitos importâncias e divisões da medicina legal. Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal. Documentos médico‐legais. Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. Principais métodos de identificação. Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos cadavéricos. Cronotanatognose, comoriência e promoriência. Exumação. Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. Exame de locais de crime. Aspectos médico‐legais das toxicomanias e da embriaguez. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. Aspectos médico‐legais dos crimes contra a liberdade sexual. Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. Aspectos médico‐legais do aborto, infanticídio e abandono de recém‐nascido. Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. Aspectos médico legais do testemunho, da confissão e da acareação. Aspectos médico‐legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e idosos.
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ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
ATRIBUIÇÕES: Instaurar e presidir inquéritos policiais e demais procedimentos que se iniciem na Polícia Judiciária, destinados a apurar a materialidade e a autoria das infrações penais; exercer atribuições previstas na legislação processual penal de competência da autoridade policial; requisitar a realização de prova pericial, quando necessária, ou de quaisquer outros exames que julgar imprescindíveis à elucidação do fato; prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos penais sob sua direção e outras ações. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
Eu__________________________________________________________________, RG____________________, CPF _____________________, declaro que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo:
( ) Nunca solicitei a emissão;
( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência;
( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência; ou
( ) Outros: _____________________________________________________________________________
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade,, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ de 2020.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu,_________________________________________________________________, RG_____________________, CPF ___________________________, declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: _______________________________________________________________________
ATRIBUIÇÕES: levantar todas as informações que conduzam ao esclarecimento dos delitos denunciados, subsidiando o DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO com os elementos necessários para a conclusão do inquérito policial; efetuar prisões em flagrante, busca pessoal e apreensões; cumprir mandados expedidos pela autoridade policial competente; dirigir, conforme habilitação e de acordo com a devida designação, veículos automotores em missões policiais e no desempenho de atividades nos diversos setores da Polícia Civil; operar equipamentos de comunicação, zelando por sua segurança e manutenção; executar revista e vigilância de presos apenas durante o período do inquérito policial de réu preso; cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de superior hierárquico e exercer outras atividades correlatas ao cargo.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, na lavratura de autos, termos, mandados e demais atos próprios do seu ofício definidos em lei; lavrar autos de prisão em flagrante delito, autos de exibição e apreensão em flagrante delito e termos e boletins circunstanciados de ocorrência, quando determinado pela autoridade policial; elaborar termos de entrega de objetos e valores apreendidos, de ordem da autoridade policial; reduzir a termo as declarações, os interrogatórios, os depoimentos, os autos de prisão em flagrante, as acareações, os reconhecimentos, as resistências, as reconstituições, os recolhimentos e outros procedimentos policiais assemelhados; autuar, preparar e ordenar documentos e peças de inquéritos policiais e processos penais sob sua guarda, submetendo-os regularmente a despacho da autoridade policial; preparar ordens de serviço, mandados de intimação, mandados de condução coercitiva e demais documentos necessários às missões policiais de ordem da autoridade policial e demais tarefas.

CANDIDATO: _____________________________________________________ RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME CPF (se possuir)
GRAU DE PARENTESCO
IDADE
RENDA*
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ de 2020. ___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, ___________________________________________________(nome do candidato), portador do RG no _____________________ e inscrito no CPF sob o no ___________________________, inscrito sob o no de inscrição __________________ no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4o do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4o do Decreto no 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do art. 4o do Decreto no 6.135, de 2007.
Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ de 2020.
___________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
ATESTO, para os devidos fins, que o (a) Senhor (a) _______________________________________ goza de boas condições de saúde, estando apto para realizar os testes e esforços físicos previstos no Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. ___________________________________________________________
(local e data)
___________________________________________________________
(Assinatura, Carimbo e CRM do Médico)

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