O ato do advogado Paulo Faria, de fato, é extremamente corajoso, porém encontra-se devidamente fundamentado e tem base legal.
Trata-se de uma Representação Criminal com pedido de prisão em flagrante por crime inafiançável de tortura contra o ministro Alexandre de Moraes.
Na petição, Paulo Faria explica que o crime foi consumado por Moraes.
Daniel Silveira foi preso ilegalmente no dia 16 de fevereiro, por um suposto crime inafiançável.
Há poucos dias, o próprio Alexandre de Moraes mandou que o deputado fosse novamente recolhido à prisão, por ter supostamente violado a prisão domiciliar que lhe havia sido concedida. Porém, o ministro arbitrou uma fiança de R$ 100 mil reais. Ou seja, fiança para um suposto crime inafiançável. Mais uma barbárie jurídica de Moraes.
Amigos do deputado se cotizaram e pagaram a fiança.
O detalhe mais pernóstico é que mesmo com a fiança devidamente recolhida, Moraes mantém Daniel Silveira preso.
Para o advogado, segundo explica em seu petitório, o deputado está sendo humilhado. Isso é tortura. Tal crime é inafiançável, de acordo com o inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). O flagrante no caso se justifica porque com Daniel Silveira sendo mantido preso e a fiança devidamente paga, o ato criminoso persiste, ainda está em plena execução.
Veja a integra da petição:
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Rua RI-9, Qd. 06, Lt. 39, Casa 2, Residencial Itaipu. CEP: 74.356-050. Goiânia – Goiás.
Tel.: (62) 3288-6478. Cel.: (62) 9.9153-2280.
E-mail: [email protected].
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO
DE ARAS.
PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA, ora Representante, brasileiro,
casado, advogado, atuando em causa própria nos termos do Art. 103, parágrafo único,
CPC, art. 5o, XXXIV, “a”, e 133, da Carta Magna, regularmente inscrito na ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL GOIÁS, sob o número 57.637 e DISTRITO
FEDERAL, sob o número 64.817 (Doc. 01), telefone: (62) 9.9479-4050, residente e
domiciliado na Rua RI 9, Qd. 06, Lt. 39, Casa 02. Itaipu. CEP: 74.356-050. Goiânia, Goiás
(Doc. 02), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 27,
38, 39, 301, 302, 303, do Código de Processo Penal, Art. 133, da Constituição Federal, e
fundamento no artigo 33, II e III, da LOMAN, Art. 2o, I, II, da Lei 8.072/90, apresentar:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL C/ PEDIDO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME
INAFIANÇÁVEL DE TORTURA
Consumado pelo senhor MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, ALEXANDRE DE MORAES, ora Representado, autoridade pública no
âmbito federal, qualificação desconhecida, que pode ser encontrado e preso na sede do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DF, localizado na Praça dos Três Poderes, Brasília –
DF – CEP 70175-900, Telefone direto: (61) 3217-4204, em graves ofensas à ORDEM
LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos do Art. 27, 38, 39, CPP, incurso nos crimes
previstos nos Art. 9o, 12, p.u, IV, 13, 23, 30, da Lei 13.869/19, Art. 154 e 319, Código Penal
Brasileiro, que ensejam o CRIME DE TORTURA, consubstanciado no Art. 1o,
parágrafos e incisos da Lei 9.455/97, e Art. 1o e 2o, do Decreto 40/91, que promulga a
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor. Jornal da cidade