Empresa do RN ganha indenização por erro judiciário do TRT

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Uma empresa potiguar especializada em terceirização de mão de obra e segurança ganhou na Justiça indenização por um erro produzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sediado no Rio Grande do Norte. A decisão foi da Justiça Federal que determinou que a União pague R$ 50.787,49 à empresa, valor correspondente ao “excesso de execução feito pela Justiça do Trabalho”.

Na ação, assinada pelo advogado Abraão Lopes, foram anexadas provas mostrando erro na expedição de alvarás por parte do TRT-21 desconsiderando o protocolo de petição de defesa pela empresa. E foram esses equívocos da Justiça do Trabalho que embasaram a liberação indevida de valores bloqueados da empresa. Além disso, o advogado também apontou que houve falha no sistema de protocolo de petições do Tribunal.

“A responsabilidade objetiva do Estado, como regra, independe da comprovação de culpa ou dolo, bastando a configuração de existência de ação, de dano e de nexo de causalidade e, pelo que se apurou no presente caso, o erro foi cometido pela Secretaria do Juízo e do sistema de protocolização de petição do Tribunal, de forma que a questão foi analisada como responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva acima citada”, diz um dos trechos da sentença. Xerife

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