Filha do ganhador da Mega-Sena, assassinado em 2007, vai receber herança

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Passados 14 anos desde o assassinato do ganhador da Mega-Sena, Renê Senna, no município de Rio Bonito, Região Metropolitana do Rio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que metade da fortuna do ex-lavrador, cerca de R$ 43 milhões, fique com a filha Renata Sena, herdeira legítima. A informação é do jornal Extra. Ao DIA, o TJRJ informou que o caso corre em segredo de justiça, no entanto, no processo, foi possível localizar que na última quarta-feira (10), houve uma movimentação de alvará de levantamento de valor. Esta é a primeira vez que o montante será movimentado desde o homicídio, ocorrido em 2007.

Em maio desde ano, o Superior Tribunal de Justiça (STF) já havia decidido que a quantia de R$ 120 milhões do lavrador iria ser dividida entre a filha e os irmãos da vítima. Porém, devido a possibilidade da viúva e responsável por orquestrar a morte da vítima, Adriana Ferreira de Almeida, recorrer da decisão, os irmãos ainda não foram autorizados a receber a outra metade da herança.
Desde 2018, a Justiça mantém a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que anulou o testamento em que Renê deixava toda sua fortuna para a ex-mulher. Para o Supremo, Renê foi manipulado a assinar o acordo que dava todos seus bens a Adriana. Contudo, antes disso, ele já havia feito testamento onde deixava os bens para filha e os irmãos.

Renê foi assassinado em 7 de dezembro de 2007, dois anos após ter ganhado o prêmio de R$ 52 milhões. Ele estava em um bar de Rio Bonito, quando foi morto a tiros por dois homens de moto. As investigações apontaram que os executores foram dois ex-seguranças do ex-lavrador e que teriam sido contratados por Adriana. Eles foram condenados a 18 anos de prisão, em 2009.

No julgamento, a viúva, 25 anos mais jovem que Renê, admitiu que tinha um amante e estava com ele, fora da cidade, no dia do crime. Adriana foi condenada em dezembro de 2016 a 20 anos de prisão pela morte de Renê. A última tentativa dela de ficar com a herança deixada pelo lavrador foi negada no último dia 11 de maio pelo STF.

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