Gilmar e Toffoli dão início ao ‘apedrejamento’ da Constituição e votam pela reeleição de Maia e Alcolumbre

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Na madrugada desta sexta-feira (4), Gilmar Mendes apresentou o seu voto com relação a questão da reeleição da dupla Maia e Davi Alcolumbre.

Num verdadeiro atentado ao texto constitucional, o ministro votou favorável.

Gilmar Mendes, defendeu que só poderá haver reeleição para o comando das duas Casas apenas uma vez – mas que a regra passe a ser aplicada a partir da próxima legislatura.

O ministro escreveu que “o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”.

Dias Toffoli acompanhou o relator.

O voto dos dois ministros é uma afronta a nossa Constituição.

O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal é claríssimo. Não deixa dúvidas.

Veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

Qualquer leigo compreende, mesmo aquele mais ‘ignorante’.

Eis o texto na íntegra:

§ 4º: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.

Existe dúvida?

Claro que não.

Eis novamente o trecho destacado:

VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.

Em comentário brilhante, o inigualável jornalista Augusto Nunes adverte:

“O Supremo vai declarar a Constituição inconstitucional”.

Uma aberração sem precedentes.

Será vergonhoso, inconcebível e inaceitável caso isto realmente aconteça.

Veja o vídeo:

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