Gilmar Mendes e o “troco de pinga”

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Esse caso da indenização de R$ 59 mil a que a União Federal foi condenada a pagar em favor de Deltan Dall’Agnol por conta das ofensas perpetradas por Gilmar Mendes merece um artigo um pouco mais elaborado, de minha parte.

Mas por ora saibam o seguinte: a própria Constituição assegura o ‘direito de regresso’ da administração pública contra o agente causador do dano. Ou seja: o servidor público pode ter que ressarcir, pessoalmente, o prejuízo que causou, diante da indenização que precisou ser paga.

Além do dispositivo constitucional, existe uma lei federal que assim prevê. A matéria, portanto, não tem qualquer dúvida, do ponto de vista jurídico.

Mas mesmo se assim não fosse o próprio STF recentemente fixou a tese de que fica assegurado o direito de regresso por parte da administração pública contra o agente.

Basta, portanto, a AGU ajuizar uma ação regressiva contra Gilmar Mendes para se ver ressarcida do valor da indenização que será paga a Deltan Dall’Agnol por conta das ofensas.

Esse dinheiro da condenação, para Gilmar Mendes, é “troco de pinga”. Para nós, pagadores de impostos, é muita coisa. Especialmente considerando que o que ele fala não vale nem 1/10 do valor que teremos que pagar.

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Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado e escritor.

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