GOVERNO USA LEI E QUER TRANSMITIR JOGO DO BRASIL

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secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fábio Wajngarten, entrou na campanha para o governo transmitir o jogo do Brasil contra o Perú pelas eliminatórias para a Copa do Qatar. Ele disse que conversou com a CBF para a TV Brasil ter autorização para transmitir jogo em TV aberta para o país. Nas eliminatórias os direitos de transmissão pertencem a Federação que vai ter o mando do jogo, no caso dessa partida, pertencem à Federação peruana.

“Uma nação apaixonada pelo futebol ficará sem ver hoje a seleção jogar contra o Perú, pelas eliminatórias. O jogo será transmitido apenas pela TV fechada. Em conversa há pouco com a direção da CBF, pedi autorização para a TV Brasil transmitir. Vamos torcer”.

A Conmebol adotou medida semelhante a que está em vigor no Brasil com a MP 984/2020, a de que o mandante é quem negocia os jogos. Ou seja, cada federação é quem vende os direitos de transmissão da sua seleção quando atua em casa.

‘A CBF não detém esses direitos, que agora pertencem a entidade esportiva que detém o mando do jogo. Acredito que um caminho possível seria a CBF articular uma negociação do Governo com a Federação peruana para viabilizar a transmissão”, diz o jornalista desse blog e advogado especializado em Direito Desportivo, Andrei Kampff.

“É uma forma do Governo Brasileiro mostrar que está tentando cumprir a Lei Pelé. Entretanto, a CBF não é titular dos direitos de transmissão”, reforça o advogado e colunista do Lei em Campo Gustavo Souza.

Conforme noticiado pelo UOL Esporte, a Globo comunicou internamente que não vai transmitir o jogo, mesmo com esforços para concluir negociações. Com isso, a partida ficará restrita no país ao serviço de streaming EI Plus, da Turner, que está disponível para assinantes do UOL Esporte Clube, e para a página do YouTube “El Canal Del Futbol”, produzida no Equador

O Lei em Campo levantou em primeira mão o tema aqui no UOL. Texto explica que a Lei Pelé traz artigo que possibilita uma leitura de possível intervenção do Estado em jogos da seleção.

“São dois os problemas. Primeiro, Estado não deve interferir em questões privadas. Segundo, por determinação da CONMEBOL, os direitos de transmissão pertencem às entidades mandantes da partida. Essa é uma Lei que não tem nem como ser aplicada, já que fere a própria Constituição Federal e a autonomia das entidades associativas e também atinge contratos estabelecidos e válidos. Assunto foge da jurisdição brasileira. Paraguai e Peru não são atingidos pela Lei Pelé”, diz Andrei Kampff.

Martinho neves, advogado e colunista do Lei em Campo, vai além: “Não basta pedir autorização para a CBF. É preciso adquirir os direitos junto ao detentor do direito de arena. Se o governo não fizer isso, corre o risco de ser condenado a pagar uma consideravel indenização”.

Entenda

Os jogos da Seleção Brasileira fora de casa não foram negociados e não há previsão de transmissão para o Brasil. O SBT demonstrou interesse, mas ainda não fechou negócio. Se continuar assim, o Governo Federal pode ser obrigado a transmitir as partidas, o que deve gerar um impasse jurídico.

O artigo 84A da Lei Pelé determina que “todos os jogos das seleções brasileiras de futebol, em competições oficiais, deverão ser exibidos, pelo menos, em uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo”.

“Se o Governo optar por interceptar o sinal da TV peruana, por força da Lei Pelé, significa que ele estatizou a transmissão do jogo. Mas isso geraria uma série de desdobramentos entre os dois países”, pondera Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo.

“A obrigatoriedade não significa transmissão gratuita (sem ônus) e estatizada. O Governo Federal teria que pagar, no mínimo, os custos da transmissão, além do direito de arena. Qualquer outra situação fora disso seria violar o princípio da autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição Federal”, avalia o advogado Rafael Teixeira.

Em 2017, TV Brasil e TV Cultura transmitiram, ao vivo e para todo país, dois jogos da Seleção Brasileira na Austrália. “Mas ambas tiveram autorização e receberam o sinal produzido pela CBF, a detentora dos direitos”, lembra Gustavo Lopes.

Essa seria uma alternativa para o próximo dia 13 de outubro. Porém, a Federação Peruana teria que concordar em ceder os direitos de forma gratuita. Caso isso não ocorra, o governo federal precisaria de orçamento.

“Não há nada na Lei Pelé ou Constituição Federal que garanta prioridade à transmissão de jogos da Seleção Brasileira em detrimento de outras prioridades públicas, de interesses sociais maiores”, defende Rafael Teixeira. Ainda mais em tempos de pandemia.

Lei em Campo procurou o Ministério das Comunicações para entender qual será o posicionamento do Governo Federal. No entanto, a assessoria de comunicação informou que a relação comercial para transmissão de eventos esportivos não faz parte das atribuições da pasta.

A Secretaria Especial do Esporte, atrelada ao Ministério da Cidadania, tampouco “tem ingerência sobre essas discussões. A missão é assessorar o ministério na supervisão e coordenação da política nacional de desenvolvimento da prática esportiva”, diz a nota oficial da pasta.

Os dois órgãos não souberam informar qual pasta da administração direta do Governo Federal tem a competência para tratar do caso.

“A verdade jurídica é que a Seleção Brasileira de Futebol representa uma associação privada, a CBF. E é assim no mundo todo. Em época de Copa, um país se une para defender uma instituição privada e o Estado não pode se meter em questões que são das associações privadas”, defende o advogado e jornalista esportivo Andrei Kampff.

Lei em Campo também procurou a assessoria de imprensa da CBF, que encaminhou a questão ao departamento jurídico da entidade. Mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

“Se não houver a transmissão, a União descumprirá a lei. E aí cabe uma ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer associação que tenha mais de uma ano de formação, como a de defesa do consumidor ou torcedor, por exemplo. E esse pedido pode acontecer até de forma preventiva”, esclarece Gustavo Souza.

“Esse caso escancara mais uma vez a necessária reformulação da legislação esportiva no Brasil, que está ultrapassada. Quando foi redigida, os direitos de transmissão não tinham a complexidade nem a força econômica de hoje. Ela precisa ser revista, até para se discutir de maneira correta a MP do Mandante. Já passou da hora de aperfeiçoar e votar o Projeto de Lei Geral do Esporte (PL 69/2017), estagnado no Senado Federal”, finaliza Andrei Kampff.

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