Juiz do Trabalho fere prerrogativa de advogado em Natal

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Foto: ilustrativa/reprodução

O Juiz do Trabalho Michael Wegner Knabben, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, feriu de morte prerrogativas de Advogado.

Não bastasse designar audiência e citar as partes para participação no ato em menos de 24 (vinte e quatro) horas, ao ser cientificado de que o Advogado de um dos envolvidos não poderia comparecer, por já ter outra audiência previamente agendada para o mesmo dia e hora, manteve sua decisão e ainda asseverou que “O advogado pode substabelecer, querendo.”

Confira a matéria completa no site Justiça Potiguar.

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