Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram que o auxílio emergencial não pode ser penhorado para quitar dívidas de clientes com instituições financeiras.
O entendimento é resultado de uma ação de autoria do Banco do Brasil, que pedia para receber o empréstimo tomado por duas pessoas, mas que não foi quitado. Na primeira instância, a justiça acatou a solicitação e determinou que os valores encontrados nas contas bancárias dos devedores fossem bloqueados.