Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN

Prioridade vale para testes sorológicos comprados pelo Governo do RN. Testes serão feitos nas unidades de saúde do estado.

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Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN — Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (20) determina prioridade na realização de testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública no RN.

De acordo com a coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Kelly Maia, essa prioridade se refere aos 150 mil testes sorológicos comprados pelo governo do RN. “O objetivo é testar os trabalhadores que continuaram atuando durante a pandemia, que ficaram expostos ao vírus, pra saber se eles já tiveram contato com a doença”, explicou.

Segundo ela, dos 150 mil testes, 16 mil serão para servidores efetivos, comissionados e terceirizados do estado. O restante será realizado na população me geral, atendendo à prioridade prevista na lei. Os testes estarão disponíveis na rede pública estadual.

Confira a lista de profissionais beneficiados com a lei:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • agentes de fiscalização;
  • agentes comunitários de saúde;
  • agentes de combate às endemias;
  • técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • médicos-veterinários;
  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • profissionais de limpeza;
  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal;
  • aeronautas, aeroviários e controladores de voos;
  • motoristas de ambulância;
  • guardas municipais;
  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
  • outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
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