MP: Esquemas de desvios na saúde de Extremoz bancou campanha da Elaine Neves, esposa do Prefeito e só em 2020 já tinha sido desviado R$ 800 mil

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Ministério Público Eleitoral obteve junto ao corregedor regional Eleitoral do TRE/RN, desembargador Claudio Santos, o afastamento do prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, e outros quatro servidores públicos do município. Força-tarefa formada pelo MP Eleitoral, Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal constatou um esquema criminoso de lavagem de dinheiro público desviado para a campanha a deputada estadual (em 2018) de Elaine Neves, esposa do prefeito. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 19 endereços de Natal, Extremoz e Recife na manhã desta sexta-feira (30).

A força-tarefa aponta que o prefeito, a esposa e servidores promoveram fraudes em licitações para compra de medicamentos (totalizando um possível prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos), em troca de pagamento de propina. Parte dessa contrapartida teria ido para a campanha de Elaine Neves e tentou-se encobrir a irregularidade a partir de doações ilegais feitas por cargos comissionados da Prefeitura, já depois da votação e por ordem de Joaz Oliveira. O esquema de corrupção ainda se mantém ativo. Somente em 2020, as empresas envolvidas já receberam mais de R$ 800 mil do município.

Riscos – Os ilícitos sob análise vão dos previstos na Lei de Licitações, até crimes contra a Administração Pública, organização criminosa, somados à lavagem e ocultação de bens, em conexão com crimes eleitorais, de acordo com os procuradores eleitorais Fernando Rocha, Rodrigo Telles e Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. “Os elementos (…) evidenciam um audacioso esquema de corrupção em curso na Prefeitura Municipal de Extremoz”, resume o MP Eleitoral, no pedido de afastamento.

O Ministério Público apontou o risco de o esquema não só seguir ocorrendo, como de vir a gerar novos reflexos na atual campanha, em que Joaz Oliveira é candidato à reeleição. “A ausência de qualquer tipo de responsabilização pelos fatos pretéritos constitui um verdadeiro convite a que se utilize novamente dos mesmos expedientes criminosos”, alerta o MP Eleitoral.

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