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MPRN recorre de decisão que suspendeu concurso para o cargo de perito criminal do Itep

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A atuação das duas Promotorias de Justiça, cujas atribuições versam sobre matérias de fazenda pública e de defesa dos direitos à segurança pública respectivamente, tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público ou, quando muito, suspender tão somente a posse dos aprovados no cargo de perito criminal (área geral) até que disputa judicial sobre a continuidade do certame para esse cargo tenha um desfecho.

Na peça, o MPRN lembra que em toda sua história, o Instituto Técnico-Científico de Perícia organizou apenas três concursos públicos (1978, 2000 e 2017), sendo que, atualmente, dos 716 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 571/2016, aproximadamente 200 são ocupados por servidores concursados.

Para o MPRN, a pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal, tampouco atende ao interesse público em conferir a máxima amplitude ao processo seletivo.

No entender das duas Promotorias de Justiça, “é preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Perito Criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo”.

E complementa que o concurso público em andamento, tendente ao preenchimento de 276 vagas, é uma oportunidade ímpar para aumentar esse número para aproximadamente dois terços das vagas, o que seria, ainda assim, insuficiente para o atendimento eficiente e célere de todas as demandas no território estadual. “O preenchimento dos cargos em disputa é uma medida esperada há décadas no afã de conferir ao Instituto Técnico-Científico de Perícia um quadro de pessoal compatível com o importante papel que o órgão ocupa no sistema de segurança pública”, destacam os promotores de Justiça que subscrevem o recurso judicial.

Nele, o MPRN requer ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso; a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, querendo, apresentar resposta ao recurso, e a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

Para ler o agravo de instrumento ajuizado pelo MPRN, na íntegra, clique aqui.

Fonte: Portal Grande Ponto

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