‘PAPAI NOEL’ PRESO POR ROUBO DE HELICÓPTERO PASSARÁ NATAL E ANO NOVO EM CASA

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O detento Nabiel da Silva Cordeiro, preso por roubar um helicóptero disfarçado de Papai Noel em 2015, será um dos beneficiados com o direito de passar o Natal em casa. Condenado a mais de 11 anos de prisão, ele poderá ficar 15 dias longe do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto, no interior paulista.

A informação foi dada primeiro pelo colunista do UOL Josmar Jozino e confirmada por ÉPOCA. A saída temporária dos detentos de São Paulo para as festas de fim de ano foi autorizada em portaria conjunta editada em novembro pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). Segundo o documento, os presos poderão deixar o cárcere às 6h do próximo dia 22 e devem retornar às unidades prisionais em 5 de janeiro, até as 18h.

O benefício é permitido àqueles que estão no regime semiaberto e tenham cumprido um sexto da pena, no caso de reús primários, ou um quarto da pena, se for reincidente. De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso também precisa apresentar bom comportamento. Em geral, as saídas duram até uma semana, mas, em função da pandemia, o período foi estendido este ano.

 

Nabiel foi transferido para o regime semiaberto em julho deste ano e poderá pleitear a liberdade condicional já em 2021. Segundo a advogada Silvia Mariana Teixeira, seu cliente preenche todos os requisitos para usufruir da saída temporária.

O CASO

Em 27 de novembro de 2015, Nabiel se passou por um Papai Noel para viajar de helicóptero a um evento falso. Ele saiu do aeroporto Campo do Marte, na zona norte de São Paulo, rumo a uma chácara em Mairinque, na Região Metropolitana de Sorocaba.

Ao chegar a seu destino, o “Papai Noel” rendeu o piloto com uma arma e o amarrou em um banheiro. Outros dois comparsas que aguardavam no local ajudaram a prender a vítima. Um deles foi quem assumiu o comando do helicóptero Robinson modelo R44 para a fuga na sequência. O piloto conseguiu se soltar horas depois e acionou vizinhos.

A aeronave foi vendida a um comprador em Salto de Guaira, no Paraguai. Segundo os autos, os criminosos receberam cerca de US$ 30 mil como pagamento.

Nabiel foi detido no dia 8 de janeiro de 2016 na cidade de Queimadas, na Bahia. Ele teve a prisão preventiva decretada uma semana depois. Em juízo, o assaltante confessou o crime. O “Papai Noel” foi sentenciado a oito anos e nove meses por roubo com quatro causas de aumento de pena.

Em 2017, Nabiel conquistou a progressão de regime para o semiaberto, mas acabou fugindo após sair para trabalhar na prefeitura de Porto Feliz. Ele foi recapturado em junho do ano seguinte em Tucuruvi, na zona norte da capital paulista. Na ocasião, ele apresentou documentos falsos, o que ensejou nova condenação de mais dois anos e quatro meses.

Após regressar ao regime fechado, o Papai Noel pôde retomar o semiaberto graças ao bom comportamento na cadeia e às horas de estudo e trabalho. Suas obrigações com a Justiça estão previstas para durar até julho de 2027, segundo consta na movimentação processual.

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) afirmou que “não fornece informação individualizada sobre o preso ter ou não direito à saída temporária”. Questionado sobre quantos detentos terão direito ao benefício este ano, o TJ disse que informa à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) quais se encaixam nas normas previstas na lei, mas que o número pode sofrer alterações “por razões diversas”, entre elas cometer uma falha no período que antecede a saída ou mesmo ficar doente.

A SAP-SP, via assessoria de imprensa, também disse que não se manifestaria sobre a condição de um preso.

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