Prefeito de Natal pôs 10 parentes no “Trem da Alegria” da ALRN; relembre o caso

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Pelo menos 10 parentes do Prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), são investigados por terem sido nomeados entre os anos de 1990 e 2002 para cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sem ter prestado concurso público previamente. O Ministério Público Estadual (MPRN) denunciou a irregularidade em 2008, e após doze anos depois o caso segue em discussão na Justiça.

Além desses 10, outros 183 servidores respondem como réus na mesma investigação. O caso, que está distribuído em 26 processos distintos, ficou conhecido como “Trem da Alegria”. De acordo com o MPRN, além de não terem prestado concurso, esses servidores tinham deputados estaduais como padrinhos políticos ou relação com alguma pessoa influente. Em algumas circunstâncias, os funcionários admitidos sequer preenchiam requisitos técnicos – casos de assessores jurídicos sem formação em direito que foram nomeados.

Álvaro Dias, que disputará à reeleição novembro, foi presidente da Assembleia entre 1997 e 2003, portanto, assinou algumas das nomeações. Ele – que também já foi deputado federal – era deputado estadual até 2016, quando abdicou do mandato para assumir o cargo de vice em Natal.

A investigação apontou que, entre 1990 e 2002, “a investidura de servidores no quadro permanente de pessoal daquele órgão compreendeu pessoas que, possuindo qualquer tipo de vínculo funcional com algum órgão da administração pública estadual, direta e indireta, ou de prefeituras, foram colocadas à disposição da Assembleia Legislativa e depois enquadrados, sem qualquer pudor, em diversos cargos de provimento efetivo”.

Os 10 parentes do ex-deputado continuam com vínculo com a Assembleia, mesmo respondendo na Justiça. Seis já estão aposentados e quatro continuam trabalhando. As remunerações variam de R$ 12.928,44 a R$ 46.696,82.

O próprio prefeito também é réu em um dos processos abertos pelo Ministério Público. Ele é assessor técnico administrativo aposentado da Assembleia e em janeiro recebeu R$ 17.249,04 líquidos como benefício. Segundo o MPRN apurou, Álvaro ingressou no serviço público estadual originalmente como médico ligado à Secretaria de Saúde, sendo “absorvido” pela Assembleia em maio de 1996 por meio de um ato da Mesa Diretora. Na época, o presidente era o então deputado Leonardo Arruda.

Inicialmente, as ações do Ministério Público foram ajuizadas em varas da Justiça Estadual. O órgão investigador pediu, além da anulação dos atos de nomeação, que os servidores devolvessem os recursos obtidos ilicitamente. Entre 2010 e 2012, magistrados dessa instância declararam como prescritos os supostos crimes. Nesses casos, o prazo para prescrição, ou seja, tempo para extinção de punibilidade, é de cinco anos.

Em 2013, contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como procedente um recurso do MPRN que alegava que os atos eram imprescritíveis, haja vista que as nomeações não foram publicadas no Diário Oficial do Estado, apenas no Boletim Legislativo da Assembleia. Depois disso, os processos foram encaminhados de volta para a Justiça potiguar.

O assunto ficou parado até voltar a tramitar no Judiciário em 2018. Um recurso especial foi protocolado pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal, em processo que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que negou um pedido de liminar (medida de urgência). Resta ainda a análise do mérito da questão. Depois da deliberação do Supremo, é que o caso deverá voltar à pauta de julgamentos do Tribunal de Justiça potiguar. Fonte potiguar News

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