Prefeitura de Natal restringe horário do comércio, bares e restaurantes; confira

0

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), publicou neste sábado (27), em edição extra do Diário Oficial do Município, as novas restrições impostas pela Prefeitura no enfrentamento ao coronavírus. Abaixo, confira como funcionará o comércio.

DOS COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL
Art. 1º. Ficam mantidos, no âmbito do Município do Natal, os protocolos que determinam
a adoção das medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas
de enfrentamento à COVID-19 previstas no Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro
de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020, mas com observância às novas restrições,
bem como às novas especificações de horário estatuídas no presente Decreto.
Art. 2º. Com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte
coletivo municipal, ficam estabelecidos os seguintes horários de abertura e funcionamento
para os serviços e para o comércio local, no âmbito do Município do Natal:
I – o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais deverão
abrir somente após as 09h00min, com funcionamento até às 17h00min, de segunda-feira
a sexta-feira, e das 09h00min às 13h00min aos sábados;
II – os supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias
comerciais) poderão funcionar das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana;
III – os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão
funcionar das 10h00min às 21h00min, todos os dias da semana;
IV – os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e
funcionar a partir das 11h00min, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento
ao público às 22h00min, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, as
23h00min – desde que atendidas as regras e protocolos previstos no Anexo III do Decreto
Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Fica mantida a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h00min e as
06h00min, todos os dias da semana, inclusive nos supermercados e nas lojas de conveniência.
Art. 3º. As repartições públicas e privadas deverão elaborar planos específicos de jornada
de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo
inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores
– com o fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal.
Parágrafo único. Os planos específicos de jornada de trabalho referidos no caput deste artigo
poderão ser elaborados em parceria entre os estabelecimentos comerciais circunvizinhos,
bem como pelas associações comerciais de bairro e de atividades específicas.

Fonte: Portal Grande Ponto

Artigo anteriorCaicó (RN): suplente Dedê Boneleiro assumirá vaga de Zé Filho
Próximo artigoAgência dos EUA aprova vacina de dose única da Johnson & Johnson

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui