Proposta isenta de multa as declarações do IR-2020 entregues com atraso

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O Projeto de Lei 3744/20 isenta de multa o atraso na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados também determina o cancelamento das notificações já emitidas pela Receita Federal. O prazo regular para entrega da declaração, estendido neste ano devido à Covid-19, acabou em 30 de junho.

Estimativa
Neste ano, 31.980.151 contribuintes entregaram as declarações dentro do prazo, ante a expectativa de 32 milhões no total. Em números absolutos, houve crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes respeitaram a data limite.

Neste ano, está obrigado a declarar, entre outras situações, quem em 2019 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A multa é de R$ 165,74 ou 1% do IR devido por mês de atraso (limitado a 20% do total), prevalecendo o maior valor.

 

Agência Câmara de Notícias

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