STF dá bronca no MPF e em juiz da Lava Jato por descumprirem ordem sobre LuLa

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski advertiu hoje o MPF (Ministério Público Federal) e a 13ª Vara Federal de Curitiba por não cumprirem ordens da Corte relativas a um dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No caso em questão, o petista é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido da Odebrecht um apartamento em frente ao seu, em São Bernardo do Campo, e um terreno que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Ele nega todas as acusações.

“Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”, disse Ricardo Lewandowski ao advertir MPF e a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em setembro, Lewandowski concedeu liminar autorizando o acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados do petista reclamaram que a força-tarefa estava filtrando a documentação que seria disponibilizada.

No último dia 16, diante da recusa do MP em apresentar todas as informações do acordo, Lewandowski voltou a determinar o acesso integral a Lula – incluindo trocas de correspondências entre a força-tarefa da Lava Jato e autoridades estrangeiras – e ordenou que o prazo para as alegações finais do processo fosse adiado pelo juiz até que a decisão fosse cumprida.

A defesa apresentou novo recurso – embargos de declaração -, alegando que não só os dados não foram compartilhados, como o juiz Luiz Antonio Bonat abriu prazo para a entrega das alegações finais. Lewandowski, então, reforçou as ordens.

“Reafirmo – como se isso ainda fosse necessário – que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo – acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”, ressaltou Ricardo Lewandowski.

O ministro reiterou que a força-tarefa libere todos os dados e que o caso fique parado até o compartilhamento ser feito.

Com informações do UOL

 

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