STF forma maioria para permitir que governo amplie Auxílio Brasil em ano eleitoral

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a ampliação do programa social, como o Auxílio Brasil, sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro de 2022. Seis ministros já votaram pelo entendimento de que a determinação judicial para o governo regulamentar uma renda básica para os cidadãos se sobrepõe aos obstáculos legais de um ano de eleição. O julgamento se encerra hoje no plenário virtual da Corte.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou em seu voto que quando se trata de “estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis”, não há que se falar na incidência das vedações da lei eleitoral. Para o ministro, descumprir a decisão seria crime de responsabilidade. Gilmar também citou julgamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar sua decisão.

O julgamento começou no dia 12 de novembro no STF e, até agora, outros cinco ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O placar garante maioria ao entendimento do relator, embora o julgamento só seja concluído no fim do dia.

O obstáculo da lei eleitoral tem sido justamente um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400, como determinou o presidente Jair Bolsonaro. Pela lei eleitoral, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda este ano, mas a demora na votação da PEC pode comprometer a operação.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo regulamentar a Renda Básica de Cidadania, prevista em uma lei de 2004, até o fim de 2022. Na prática, a decisão obriga o governo a zerar a fila do atual programa social e ampliar os valores pagos aos beneficiários. Havia dúvidas, porém, se a implementação poderia se estender ao ano que vem, em meio à disputa eleitoral, ou se seria necessário colocá-la em prática ainda em 2021. A questão foi abordada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em embargos de declaração.

Com informações de Estadão Conteúdo

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