STJ decide que os provedores terão que informar nome, endereço, RG e CPF de usuários que ‘ofenderem’ Marielle nas redes sociais

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Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou por unanimidade, nesta terça-feira (23), que as empresas de internet terão que fornecer dados pessoais dos usuários que publicaram material ofensivo à honra e à memória da ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.

 

Os ministros analisaram um recurso da companheira de Marielle, Monica Benício, e da irmã dela, Arielle Barboza, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio que negou acesso aos dados. A família quer processar os responsáveis pelas publicações.

 

Agora, os provedores vão ter que informar o nome, endereço, RG e CPF de quem fez postagens que foram identificadas como ofensivas.

A decisão vale para os usuários que tiveram postagens, como vídeos, retiradas do ar por ordem da Justiça do Rio. Os provedores devem tentar entregar os dados num prazo de dez dias após serem notificados.

A ação aponta que vídeos com ofensas a Marielle publicados em redes sociais somaram mais de 13 milhões de visualizações. Terra Brasil

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