Trio flagrado com 2,4 toneladas de maconha pega pena de serviço comunitário em SP

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A Justiça de São Paulo condenou a prestação de serviços comunitários três homens presos em flagrante, no final do ano passado, com 2,4 toneladas de maconha em uma chácara de Cotia, na Grande São Paulo. O valor da carga é estimado pela polícia em mais de R$ 6,6 milhões.

Mais do que a própria sentença em si, considerada branda para crimes dessa natureza, o que causou estranheza até entre membros da Promotoria foi o fato de o promotor do caso, Ricardo Navarro Soares Cabral, não recorrer da decisão.

Isso porque Cabral já batalhou para condenar suspeitos envolvidos em crimes bem menos vultosos.

Uma vez, por exemplo, recorreu da absolvição de um homem que furtou dois desodorantes avaliados em R$ 26,98 no total. Em outro caso, recorreu para elevar a pena de sete anos de um rapaz flagrado com 5,2 gramas de crack, acondicionados em 34 porções.

 

Diante das 2,4 toneladas de maconha apreendidas em Cotia, porém, não apresentou recurso e deixou prevalecer a pena branda.

De acordo com os registros oficiais, policiais civis de São Paulo receberam informações sobre atividade suspeitas em uma chácara chamada Lar Santa Maria, em Cotia. A propriedade era administrada por uma ONG ligada à Igreja Católica.

Ainda segundo a versão oficial, os policiais estavam em frente à chácara quando dois veículos deixaram o local ao mesmo tempo. Um deles fugiu ao avistar os policiais, enquanto o outro teve seus dois ocupantes presos durante tentativa de fuga.

Os suspeitos, de acordo com o boletim de ocorrência, disseram aos policiais que havia uma carga de maconha na propriedade.

Os investigadores entraram, viram um suspeito fugindo e prenderam outros três numa das casas da chácara. No mesmo local, encontraram uma pilha com 2.649 tijolos de maconha, pesando 2.369,7 quilos.

A polícia também encontrou outros objetos ligados ao tráfico de entorpecentes, entre eles duas folhas de papel com anotações de transações financeiras da venda de drogas.

Todos os cinco foram levados para uma unidade da Polícia Civil local, onde a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

No final do ano passado, o promotor Luiz Fernando Bugiga Rebellato, que acompanhava o caso à época, denunciou todos os cinco suspeito por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em setembro deste ano, o promotor Cabral estava à frente do caso na fase final do processo. Ele reiterou o pedido de condenação apresentado pelo colega em relação a 3 dos 5 suspeitos, mas defendeu a absolvição dos outros dois –os que foram presos tentando fugir na saída da chácara.

Ainda que ambos já respondessem a outro processo por tráfico de drogas, Cabral considerou não haver provas suficientes para ligá-los à maconha da chácara. Eles alegaram terem ido ao local fazer doação de roupas à ONG.

Para o promotor, a versão de que “estariam no local errado e na hora errada não foi afastada por nenhuma outra prova trazida aos autos”.

A magistrada concordou com a absolvição e foi além do entendimento do promotor. Em sua sentença, considerou ter ficado provado que os dois réus não participaram do crime.

O caseiro da chácara onde a droga foi encontrada, opr sua vez, confessou participação no crime. Disse que receberia R$ 5.000 pelo serviço e apontou dois comparsas que, segundo as investigações, teriam vindo de Ponta Porã (MS), na divisa com Paraguai, e ganhariam cerca de R$ 1.500.

Os três, de acordo com os cálculos da juíza no processo, seriam condenados a pouco menos de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mas ela converteu as penas em prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pela Justiça.

No mesmo dia, a magistrada determinou a expedição do alvará de soltura, com urgência.

No curso do processo, não há registro de que o promotor Cabral tenha tentado recorrer.

Situação diferente de quando ele recorreu da sentença de um homem condenado sob a suspeita de esconder 5,2 gramas de crack no banheiro da rodoviária. Nesssa ocasião, Cabral argumentou que a pena de sete anos deveria ser ampliada porque, entre outros motivos, o crime foi cometido durante a pandemia do coronavírus.

“Punir com rigor tal conduta é, por certo, garantir o princípio da individualização da pena, já que ao traficante de droga mais lesivas deve ser cominada, também, a pena mais severa, razão pela qual se manifesta pela exasperação de 1/6 (um sexto) da pena base”, diz trecho do documento. Terra brasil

O recurso foi aceito pelo TJ, e a pena, elevada em seis meses.

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