TRT de SP confirma demissão por justa causa de auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid

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Mulher trabalhava em hospital de São Caetano e recusou imunização. Justiça alegou que interesse dela não pode prevalecer sobre o coletivo. Parecer do Ministério Público do Trabalho, em fevereiro, previa demissões nesses casos.

A Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19. A mulher trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC.

 

El foi demitida por justa causa, entrou na Justiça, e perdeu a ação. Ela recorreu e perdeu novamente.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi recusado por unanimidade.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.

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