Após soltar Queiroz, STJ nega domiciliar a presos do grupo de risco João Otávio de Noronha negou ação do CADHu por prisão domiciliar a pessoas detidas por crimes sem violência do grupo de risco da covid-19

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Noronha: Não há como conceder a liberdade “indistintamente”

Alan Marques/Folhapress – 19.07.2018

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, negou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. O pedido foi apresentado pelo CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos) em habeas corpus coletivo, que contemplaria pessoas detidas por crimes sem violência.

O grupo de advogados moveu a ação após o próprio Noronha dar o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, investigado por integrar esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O presidente do STJ afirmou que não seria ‘recomendável’ manter Queiroz na cadeia durante a pandemia. Noronha também concedeu prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, enquanto ela estava foragida. Em decisão, o ministro justificou que era ‘recomendável’ que ela ficasse ao lado do marido para ‘lhe dispersar as atenções necessárias’. Márcia voltou para a casa dois dias depois.

Ainda não tivemos acesso à íntegra de decisão. Porém, mesmo assim, podemos questionar por qual razão Queiroz teve sua liminar dada, durante recesso, e os demais presos, alguns inclusive em situação mais grave, não tiveram”, afirmou a advogada Eloísa Machado, do CADHu e uma das autoras da ação.

O CADHu apresentou o habeas corpus apontando que, apesar de ter beneficiado Queiroz, diversos presos do grupo de risco ainda estavam detidos por decisões de tribunais estaduais do País. O coletivo citou, como exemplo, os casos de dois presos, um hipertenso e diabético e outro soropositivo para HIV, que tiveram a prisão preventiva mantida apesar de seus quadros de saúde.

“As questões humanitárias consideradas por Vossa Excelência para determinar a prisão domiciliar dos pacientes supracitados (Queiroz e Márcia), mesmo quando presentes de forma cumulativa, são desconsideradas por juízes e tribunais pátrios, insistindo-se na manutenção da prisão preventiva”, apontaram os advogados.

Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado pessoas preventivamente e que estão no grupo de risco do novo coronavírus, como idosos e grávidas. Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia como conceder a liberdade “indistintamente”, sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário – tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.

No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso em flagrante preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus. O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.

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