Dessa forma indo de encontro a súmula vinculante 14 do próprio STF que diz: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Dessa forma e na prática, segundo o Advogado Criminalista Otoniel Maia consultado pelo Terra Brasil Notícias, o Juiz descumpre a súmula vinculante e tem como derrubada uma decisão do colegiado do STF onde entende o Juiz que prevalece a decisão do Ministro Alexandre de Moraes em detrimento da súmula 14.
Ainda na resposta, o juiz se diz ameaçado por ter tomado essa decisão e que já comunicou ao MPF sobre as ameaças que sofreu. TerraBrasil