De saída do TSE, Barroso renova parceria com agências de checagem

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Barroso deixa hoje a Corte eleitoral | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, renova nesta terça-fera, 22, a parceria entre a Corte e nove agências de checagem: AFP, Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere. A cerimônia vai começar às 17 horas.

Criado em 2020, o consórcio entre o TSE e as agências de checagem integra o “Programa de Enfrentamento à Desinformação”, iniciativa da Justiça Eleitoral. O objetivo é “averiguar a veracidade de informações envolvendo o processo eleitoral brasileiro na internet, especialmente nas redes sociais”.

A estratégia das agências de checagem e do TSE consiste em combater as fake news” com a ajuda da imprensa tradicional, com a finalidade de disseminar “conteúdo de qualidade e assegurar a livre expressão de ideias”. A iniciativa deve continuar na gestão do ministro Edson Fachin, que assume a Corte hoje.

Agências de checagem censuraram a Revista Oeste

“As agências de checagem estão extrapolando sua função, misturando muita coisa e indo além de uma mera regulamentação, ocasionando em censura”, afirmou o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, ao comentar duas reportagens da Revista Oeste classificadas como fake news pela Aos Fatos.

No ano passado, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou a exclusão dos textos da agência de checagem. Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que elas atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e em órgãos da imprensa, decidindo o que pode ou não ser lido.

De acordo com Torrecillas Ramos, o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão nenhuma restrição. “Ressalto que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, salientou o jurista, ao mencionar que o termo fake news é abrangente e subjetivo, dando margem a várias interpretações. Fonte revista oeste

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