Moraes concede prisão domiciliar a Zé Trovão O caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes terá de usar tornozeleira eletrônica

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Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, obteve direito à prisão domiciliar | Foto: Reprodução/Redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17.

O magistrado determinou que Zé Trovão use tornozeleira eletrônica. Ele estava preso desde o fim de outubro, quando se apresentou voluntariamente à Polícia Federal (PF).

A prisão preventiva do caminhoneiro foi determinada por Moraes no âmbito de um inquérito que investiga supostos atos antidemocráticos e ameaças contra as instituições.

Zé Trovão é investigado por supostamente articular atos contra as instituições brasileiras no feriado de 7 de Setembro. Ele teve a prisão decretada poucos dias antes das manifestações e fugiu para o México.

Em sua nova decisão sobre o caso, o ministro do STF afirma que, por ter se passado muito tempo desde o dia 7 de setembro, já não estão mais presentes os aspectos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do caminhoneiro.

Moraes também cita manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), para a qual “a principal motivação do decreto cautelar foi a real possibilidade de Marcos Antônio Pereira Gomes participar de atos violentos e antidemocráticos no feriado de 7 de Setembro de 2021, bem como divulgar mensagens criminosas, também direcionadas ao mesmo feriado, por meio de lives“.

“Apesar da gravidade das condutas do requerente, em razão do lapso temporal decorrido do feriado nacional de 7/9/2021 e a presente data, não estão mais presentes, em relação a Marcos Antônio Pereira Gomes, os requisitos fáticos necessários à manutenção da prisão preventiva”, anotou o ministro em seu despacho.

Além de ter de usar tornozeleira eletrônica, Zé Trovão está impedido de acessar as redes sociais ou se comunicar com outros investigados. Ele só poderá conceder entrevistas a veículos de comunicação mediante prévia autorização judicial.

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