Moraes restabelece redução de IPI para produtos da Zona Franca

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes revogou liminar que suspendeu a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de todo o país no caso de itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local seja preservado.

Na liminar, deferida em agosto, o ministro entendeu que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da Zona Franca, já que o IPI é o principal incentivo para a região. No entanto, informações do Ministério da Economia prestadas ao STF dão conta de que novo ato garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

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