Nunes Marques pede vista de habeas corpus para Allan dos Santos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques pediu vista nesta quinta-feira, 5, do julgamento de um pedido de habeas corpus em favor de Allan dos Santos que acontecia no plenário virtual da Corte. Com isso, a análise fica suspensa e será retomada no plenário físico, o que não tem data para ocorrer.

A votação do HC foi iniciada em 29 de abril, quando o relator Edson Fachin votou contra o pedido impetrado pela defesa de Allan dos Santos. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Alexandre de Moraes se declarou impedido no caso.

Como mostrou Oeste, os ministros tinham até 6 de maio para apresentar os seus votos. Antes de submeter o tema ao colegiado, o relator do caso, Edson Fachin, monocraticamente, rejeitou conceder o benefício. Também estavam sendo julgados os bloqueios bancários e a proibição de abrir contas em redes sociais.

Moraes requisitou a remoção de todas as contas de Allan dos Santos das redes sociais, o bloqueio de suas contas bancárias e da empresa Terça Livre.

Allan dos Santos está nos Estados Unidos desde agosto de 2020 e, em outubro do ano passado, teve ordem de prisão determinada por Moraes, no âmbito de um inquérito criado para apurar a existência de uma “organização criminosa de forte atuação digital”.

Na ocasião, o ministro mandou o Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciar a “imediata” extradição. Em março, questionado pelo Supremo, a pasta sustentou que o processo de extradição segue a lei norte-americana, mais demorada.

“Deste modo, a decisão judicial da autoridade norte-americana, ao contrário do que ocorre no Brasil, não se restringe a formalidades de um juízo delibatório, o que implica, normalmente, lapso temporal relativamente maior à média de tempo do processo extradicional no STF.”

No início de abril, o ministro prorrogou o inquérito por mais 90 dias. No despacho, levou em consideração a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento.revista oeste

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