Projeto de Lei visa coibir assédio sexual no transporte público

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Com o objetivo de coibir atos de assédio, violência ou qualquer tipo de importunação sexual contra mulheres no transporte público, o vereador Anderson Lopes apresentou projeto de Lei que institui a realização de uma campanha permanente de combate a este tipo de crime no transporte coletivo da capital. A campanha, que também tem caráter educativo para conscientizar a população a importância do tema, visa, ainda, estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima.

O material de divulgação da campanha deverá ser exibido em todos os meios de transporte público do município de Natal, bem como em seus respectivos pontos de parada. Assim, deverão ser afixados, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, adesivos ou cartazes nos terminais e no interior dos veículos contendo informações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédio sexual em veículos do sistema municipal de transporte coletivo, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes. As peças publicitárias da campanha deverão estar em locais visíveis, expor as penalidades previstas em Lei para quem cometer esse tipo de crime, além de informar as vítimas de seus direitos e expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas.

Autor do Projeto de Lei, o vereador Anderson Lopes explica a importância da campanha. “Este projeto vem corroborar com todas as ações que já são executadas dentro do ‘Agosto Lilás’ para encorajar as mulheres a denunciar este tipo de assédio que, infelizmente, é mais comum do que imaginamos. Prova disso foi um recente caso registrado na capital em que um idoso assédio sexualmente uma mulher dentro de um ônibus e foi preso em flagrante porque a vítima teve coragem de gravar e de denunciar o ato”, relata o parlamentar.

As empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos funcionários do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de assédio sexual contra mulheres. A Lei prevê também a criação de uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente.

De acordo com o texto do Projeto, para os fins da Lei, considera-se assédio sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal e/ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante, agressivo e/ou desestabilizador.

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