Senado aprova PEC dos Precatórios com folga fiscal vinculada ao Auxílio Brasil.

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Fachada do Congresso Nacional. Brasilia, 26-10-2018Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O Senado aprovou nesta 5ª feira (2.dez.2021) a PEC dos Precatórios. Ao criar um limite para o pagamento de dívidas judiciais da União e mudar o cálculo do teto de gastos, o texto abre espaço fiscal de mais de R$ 100 bilhões no orçamento para custear o Auxílio Brasil de R$ 400, a compra de vacinas anticovid, a correção de benefícios previdenciários e a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. No 1º turno de votação no plenário, houve 64 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções. Já no 2º turno o placar foi de 61 a 10, com uma abstenção. Como houve mudanças no texto…

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© 2021 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.Pelas contas do Ministério da Economia, a proposta abre folga fiscal de R$ 106,1 bilhões, dos quais cerca de R$ 50 bilhões complementarão o orçamento de 2022 para pagar o Auxílio Brasil a 17 milhões de famílias com valor médio de R$ 400. O relator aceitou nesta 5ª mudanças de última hora no texto para destravar a votação no plenário. A nova versão antecipa a revisão do “subteto” para o pagamento das sentenças de 2036 para 2026 e obriga o uso do espaço fiscal aberto por essa regra no Auxílio Brasil e em gastos sociais. Eis a íntegra da versão mais recente do relatório (175 KB). O “subteto” li…

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© 2021 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.As sentenças relativas ao cálculo errado de repasses do fundo de ensino aos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas serão parceladas ao longo dos próximos 3 anos. Desses pagamentos, ao menos 60% terão de ser destinados a professores na forma de abono salarial. Haverá uma fila de prioridade organizada por tipo de precatório. As chamadas RPVs (requisições de pequeno valor) terão precedência absoluta e serão subtraídas do “subteto” a cada ano. Na sequência, virão as dívidas de natureza alimentícia. Eis a fila: obrigações de pequeno valor; precatórios de natureza alimentícia cujos titular…

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