Toffoli pede julgamento no plenário virtual do STF sobre o novo Código Eleitoral

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, durante reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que convoque sessão plenária virtual extraordinária para julgamento do mandado de segurança contra a votação do novo Código Eleitoral.

O ministro, que é relator da matéria, acolheu o argumento de “urgência” do grupo de parlamentares que impetrou a medida. Toffoli quer uma sessão de 24 horas, com início à 00h00 do dia 8 e término no mesmo dia, às 23h59, possibilitando aos advogados e procuradores a apresentação de sustentação oral até o início da sessão extraordinária (23h59 de 08/09/2021)”.

“Por razões de celeridade processual, intime-se, com urgência, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento da presente cautelar. À Secretaria Judiciária, para que encaminhe cópia deste despacho à Presidência, com urgência”, escreveu no despacho.

O sessão virtual do Supremo coincide com o dia da votação do próprio projeto, como anunciou Arthur Lira ontem. Mais cedo, o presidente da Câmara se manifestou contra o recurso dos deputados e senadores.

O texto prevê diversos pontos polémicos, como:

  • O novo Código Eleitoral prevê a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.
  • Há a previsão de que o parlamentar que deixar sua cadeira será substituído por suplente do mesmo sexo, mesmo que haja uma pessoa do gênero oposto mais votado na fila.
  • Previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições.
  • Derruba trecho da  Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação.
  • Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera do pleito.
  • Abre brecha para uso do fundo partidário sem ser com atividades relacionadas à sigla, ao inserir no texto permissão para uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
  • Redução da fiscalização, ao permitir que os partidos contratem empresas privadas para  auditar suas contas. Essas empresas que irão encaminhar um relatório à Justiça Eleitoral, hoje responsável por essa auditoria.
  • Estabelece teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas, evitando assim a aplicação de cobrança na casa dos milhões de reais, como é possível com as regras de hoje
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