O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)suspendeu a propaganda eleitoral do ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. A peça publicitária seria exibida nas TVs e nos rádios. A Corte atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral.
Trata-se do segundo revés que a Corte impõe a Jefferson. Na semana passada, o TSE proibiu o candidato à Presidência de usar recursos do fundo eleitoral.
“Há de se compreender que a propaganda eleitoral gratuita tem, sim, custos, justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público, justamente o que se buscou obstar pela decisão que proferi e que agora é objeto do pleito de extensão”, argumentou o juiz do TSE, ao mencionar a decisão anterior do fundão.
Em agosto de 2021, Roberto Jefferson foi preso a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do inquérito inconstitucional que apura a existência de supostas milícias digitais na internet.
Moraes, contudo, aceitou um pedido da defesa de Jefferson e permitiu o cumprimento de prisão domiciliar. No começo deste mês, Jefferson anunciou sua candidatura ao Palácio do Planalto para ajudar o presidente Jair Bolsonaro. Jefferson formalizou sua candidatura ao TSE, que precisa ser validada. Revista oeste