Urgente: Fernando Pinto entra com mandado de segurança para advogados inadimplentes votarem na eleição da OAB/RN: “Não é razoável depois de uma pandemia cobrar adimplência de uma das categorias que mais sofreu”

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O Advogado empresarialista e Conselheiro Federal da OAB/RN, Fernando Pinto, conhecido como “anti-Felipe Santa Cruz, protocolou, na madrugada desta segunda-feira (11), um mandado de segurança contra imposição do edital de convocação da OAB/RN para próxima eleição da entidade que determina que os advogados inadimplentes não poderão votar nas próximas eleições.

Segundo Fernamdo Pinto “a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não traz qualquer restrição ao exercício do voto pelos advogados que estejam inadimplentes com a Ordem.”

Conforme dito por Fernando Pinto, a postura adotada pela OAB/RN além de ser ilegal e abusiva, é insensível e se não for reparada, trará grandes prejuízos para a representatividade da classe, que nesse edital, afronta direito líquido e certo do ao exercício do voto pelo Advogado, em confronto ao  Art. 63, caput e parágrafo 1º da Lei Federal 8.906/94, os quais, em sua maioria, se encontram com autoestima baixa e agora estariam mais dificuldades ainda, para quitarem sua anuidade, em decorrência das dificuldades financeiras oriundas de uma situação pandêmica devastadora.

“Que fique claro,  inadimplentes podem votar, mas não podem ser candidatar, salvo, se estiverem em dia”.

Para ser ter uma ideia, no final do ano de 2020, 53,19% dos advogados regularmente inscritos da seccional estavam em situação de inadimplência, especificamente 6.932 advogados.

“O pior é que, por determinação ilegal constante no edital, o advogado inadimplente além de ter o seu direito de votar caçado ilegalmente, ainda poderia, ser punido pecuniariamente a pagar multa de 20% sobre o valor referente a anuidade, por não ter exercido o múnus obrigatório do exercício do voto”.

“Não há como se admitir que se trataria de uma rotina contumaz de uma advocacia desconectada em torno de 50% com uma entidade que deve ser o espelho erudito da cidadania e o maior exemplo de defesa da liberdade e da democracia. É preocupante que a advocacia não se sinta pertencente a OAB, que é a “defesa da defesa do cidadão”.

É a credibilidade da segurançajurídicae democrática que estáem jogo. Não há cidadania se não for respeitada a democracia dentro da OAB. É a democracia que importa aqui, garantida por Lei Federal e afrontada por norma inferior abusiva estabelecida em edital. Erro terrível que gera insegurança enorme sobre o futuro da entidade, que já está com sua imagem abalada.

Com todo respeito que tenho aos meus pares da administração da seccional do RN, não vi, em momento algum, ser avençada a hipótese de redução da anuidade, mas tão somente relatar a inenarrável ilegalidade pública posta em edital de convocação para as eleições da OAB/RN que estão por vir, ignorado o risco de desmoronamento da democracia de uma Autarquia tão importante para o advogado e para o povo do Brasil.

Para Fernando Pinto, “ninguém aguenta mais esse forma de gestão omissa e típica de Felipe Santa Cruz, que agora se reflete aqui em Natal, com o nosso Presidente Aldo, cometendo erros dessa natureza”.

Pinto diz que espera que o presidente se sensibilize, assuma esse problema e resolva o tema sem imposição judicial.

“Não importa quantas vezes esse erro tenham se repetido no Brasil, mas se trata de afronta a L. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no artigo 63, § 2º, e seria salutar respeitar a Lei e a Jurisprudência, em TRF, STJ e STF que em sede de Repercussão Geral, decidiu que impedir o exercício de direitos em razão da inadimplência (Recurso Extraordinário 647.885/RS) – ainda que em tempos ordinários – é incompatível com a Constituição ”.fonte Terra Brasil

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