A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para proibir a suspensão de aplicativos de mensagens, como o Telegram e o WhatsApp. A juíza decidiu na sexta-feira 8.
A ação foi enviada pela AGU depois de o ministro Alexandre de Moraes bloquear temporariamente o Telegram em virtude de a rede social não atender pedidos do juiz do STF. Após dois dias, o magistrado reviu a próprio decisão.
No documento, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente quando comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. “Os dispositivos legais não respaldam a conclusão do STF, sustentou o AGU, Bruno Bianco.
Bianco ressaltou ainda que o bloqueio temporário ou definitivo de mensagens é estipulado em caso de “desrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido quando “descumprirem ordem judicial”, como no caso do Telegram.
Weber rebateu Bianco ao salientar que o AGU “não apresentou nenhum fato novo”. A ministra argumentou que o papel do AGU é defender a ordem judicial e que “a legitimação especial do AGU, como curador da presunção constitucional de constitucionalidade das leis, não lhe outorga o poder de intervir nos processos objetivos em defesa de interesses individuais ou pretendendo a tutela de situações específicas”. Revista oeste