No último dia 20 de Outubro de 2021, o advogado amazonense Yury Croiffs S. Thury apresentou pedido de impugnação contra a chapa formada pelo advogado Jean Cleuter e advogada Aldenize Aufiero, ambos candidatos à Presidente e Vice Presidente da OAB/AM pela CHAPA 30 – OAB UNIDA pela prática de supostas condutas vedadas pelos regulamentos da OAB NACIONAL durante o período eleitoral.
A advogada Aldenize Aufiero diversas vezesacompanhada do candidato à Presidência Jean Cleuterparticiparam de eventos de entregade carteiras de advogados na dentro da sede da OAB/AM , o que é vedado pelo Regulamento Geral da OAB.
No perfil de “instagran” da candidata à Vice Presidência Aldenize Aufiero é possível ver através de registros fotográficos e audiovisuais a presença dela e do candidato à Presidência Jean Cleuter participando nesse tipo de solenidade realizada pela OAB/AM.
A candidata à Vice Presidência e o candidato à Presidência, Jean Cleuter participaram de solenidade da OAB/AM no dia 15/10/2021 data em que protocolaram a CHAPA 30 – OAB – UNIDA.
Há vários símbolos da OAB AM sendo usados na imagem de promoção pessoal dos candidatos Jean Cleuter e Aldenize Aufieero, o que, segundo as regras eleitorais da OAB NACIONAL caracteriza propaganda irregular por parte dos candidatos
.
O pedido de impugnação apresentado peloadvogado amazonense ainda identifica que a estrutura e os bens da OAB/AM foram utilizados para promoção pessoal dos candidatos Jean Cleuter e Aldenize Aufiero.
Na página institucional da OAB/AM foram publicadas solenidades de entrega de carteiras a novos advogados, datada de 01/10/2021, dentro do prazo (60 dias) que o Estatuto Geral da OAB proíbe que candidatos participem de ações.
Os candidatos da CHAPA 30 – OAB UNIDA participaram da realização desse evento dentro do auditório da seccional amazonense.
Nos termos da impugnação, o uso indevido de bens imóveis e serviços resta caracterizado, cabendo a Comissão Eleitoral julgar conforme estabelecido no Art. 133, IV do Regulamento Geral da OAB, verbis: Art. 133, IV. Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por: IV – uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;
A impugnação que deverá ser julgada pela Comissão Eleitoral da OAB poderá ensejar a cassação da CHAPA 30 – OAB UNIDA com baseno art. 133, § 5º, III do Estatuto Geral da OAB que veda a participação de candidatos em obras e serviços, 60 dias antes das eleições.
O art. 133, § 5º, III do Estatuto Geral da OAB que fundamenta o pedido de impugnação assegura que: Art. 133. Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por:
§ 5º É vedada
(…)
III – no período de 60 (sessenta) dias antes das eleições, a promoção pessoal de candidatos na inauguração de obras e serviços da OAB;
A impugnação indica ainda que por diversas vezes os candidatos da CHAPA 30 usaram do serviço de entrega das carteiras da OAB para autopromoção de suas candidaturas, conforme demonstra a fotografia abaixoretirado do perfil da candidata à Vice Presidência AldenizeAufiero. Terra Brasil