Daniel Silveira contesta impugnação de candidatura ao Senado

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Daniel Silveira (PTB-RJ), deputado federal, contestou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro duas ações de impugnação contra o registro de sua candidatura ao Senado. Trata-se dos processos apresentados pela federação Psol-Rede e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ambos informam que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira não extingue sua inelegibilidade.

“A decisão que declara a extinção da punibilidade é declaratória”, argumentou a defesa do parlamentar, conforme publicou o portal CNN nesta quarta-feira, 24. “Não cabe a qualquer juiz ou tribunal interferir no mérito da decisão do chefe do Executivo, ou seja, alterar a manifestação de vontade encampada no decreto presidencial.”

Em 20 de abril deste ano, o deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira foi acusado de tentar impedir o livre exercício dos Poderes e agredir verbalmente os ministros da Corte Suprema. A pena incluiu multa de quase R$ 200 mil, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos.No entanto, um dia depois, o presidente concedeu um perdão individual ao parlamentar. Na análise do deputado, o indulto anulou sua condenação (oito anos) e também permitiu que ele dispute uma vaga ao Senado, com manutenção dos direitos políticos.

Contudo, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Silveira segue inelegível, pois teve os direitos políticos suspensos. “O decreto presidencial não afasta a inelegibilidade do parlamentar”, informou. “A graça não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação, razão pela qual deve a presente ação ser julgada procedente para indeferir o seu pedido de registro de candidatura.”

Agora, o TRE tem até 12 de setembro para decidir se o parlamentar continua ou não com sua candidatura ao Senado.

Juristas defendem que indulto garante direitos políticos

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que Daniel Silveira pode ser candidato nas eleições deste ano devido ao indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional”.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se tornaria elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”. Revista oeste

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