Democracia: Moraes e Fachin seguem Barroso e votam por demissão de não vacinados

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STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

A demissão de não vacinados contra a covid-19 pode ser aplicada pelas empresas, segundo o entendimento de pelo menos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar de 3 a 0 foi formado depois de Alexandre de Moraes e Edson Fachin terem votado e acompanhado o

Os três votos foram dados em julgamento que teve início na sexta-feira 26 no plenário virtual da Corte. O STF analisa a suspensão de uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem “quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”. A informação é da Revista Oeste.

Os demais ministros do STF podem votar sobre o caso até o dia 3 de dezembro.

A portaria também prevê testagem periódica dos funcionários para que se garantam boas condições sanitárias no ambiente de trabalho. “Os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, diz o texto.

A portaria do governo foi contestada no Supremo por partidos de esquerda como PT, PSB e Rede. Barroso, então, determinou que o Executivo prestasse esclarecimentos. No dia 12 de novembro, o relator suspendeu os dispositivos da portaria por entender que a medida onera as empresas e deveria ter sido publicada por meio de uma lei.

Segundo Barroso, na prática, as empresas seriam obrigadas a arcar com os custos dos testes. “É certo que a norma impugnada não desconsidera a necessidade de proteção à saúde dos demais trabalhadores”, observou o ministro. “Entretanto, ela exige que, no caso de empregados que optarem por não se vacinar, tal proteção se efetive por meio de testagem compulsória custeada peloempregador”.

Barroso segue afirmando que isso “atribui à empresa os ônus decorrentes da opção individual do empregado, quer no que se refere ao custeio, quer no que se refere à criação de uma estrutura apta a exercer o controle sobre a validade e regularidade de tais testagens”.TB

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