Eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar, decide TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)aprovou nesta quinta-feira, 1º, as regras sobre entrega de telefone celular do eleitor a mesários nos dias de votação. A Corte oficializou as mudanças na resolução em sessão no plenário, em que estabeleceu a impossibilidade de voto em caso de não cumprimento da orientação.

Pelo entendimento aprovado, o eleitor não vai poder levar à cabine de votação aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.

Segundo a orientação do TSE, para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos eletrônicos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade.

O mesário então vai ficar responsável pela guarda dos objetos. Quando a votação for concluída, o eleitor vai poder retirar de volta o documento e os aparelhos.

Em caso de recusa na entrega dos aparelhos, o eleitor não será autorizado a votar. Adicionalmente, a presidência da mesa deve relatar em ata os detalhes do ocorrido e acionar a força policial para providências necessárias.

Nas sessões eleitorais onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Os custos operacionais vão ficar a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Porte de armas

O TSE também confirmou a orientação a respeito de armas. Todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, devem manter distância de 100 metros dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48 horas que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados.

A única exceção contempla os policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes podem entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução do TSE prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas . Revista oeste

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