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PRF e Receita Federal fazem apreensão de produtos em 15 lojas do Alecrim

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Na manhã desta quinta-feira (30), a Receita Federal de Natal, com apoio logístico da Polícia Rodoviária Federal, deflagrou operação “Rosmarinus”, em repressão ao contrabando e descaminho em 15 (quinze) lojas, distribuídas em 4 (quatro) ruas no bairro do Alecrim: Pres. Quaresma; Coronel Estevam, Leonel Leite; e Pres. Bandeira, na Zona Leste da cidade de Natal/RN.

Estão atuando na Operação 40 (quarenta) servidores da Receita, mais 7 (sete) motoristas, e mais 6 (seis) equipes da Polícia Rodoviária Federal, totalizando 16 (dezesseis) policiais no apoio a operação.

As lojas são de médio porte da região do Alecrim, que se dedicam precipuamente à comercialização de mercadorias falsas. Daí o nome da operação, que se deve ao fato da planta alecrim ter como nome científico, Sálvia Rosmarinus.

Devido à proximidade do dia das crianças, as mercadorias alvo são em sua maioria brinquedos contrafeitos (falsificados/piratas), mas também serão retidas roupas, bolsas, sapatos, eletrônicos e acessórios piratas e descaminhados, ou seja, quando alguém sonega uma parte ou todo os tributos devidos pela entrada, saída ou consumo de determinada mercadoria.

Estão participando da operação, em parceria, vários escritórios de advocacia que representam as diversas marcas. Estes escritórios, além de prestar apoio operacional e jurídico durante a operação, se encarregarão de efetuar os laudos constatando a falsidade das mercadorias.

As principais irregularidades que estão sendo encontradas pela Receita nos estabelecimentos comerciais são à falta de selo de garantia do Inmetro nos brinquedos, indícios de contrafação, quando o produto é falsificado e vendido em preço abaixo do valor da marca, além de importações ilegais.

As divisões de inteligência da Receita Federal já vinham monitorando alguns estabelecimentos por suspeita de compra e venda, no atacado e varejo, de mercadorias descaminhadas, ou seja, importadas sem o pagamento dos tributos devidos, além de mercadorias contrafeitas que são aquelas que possuem falsificação de marca, enquadrando-se no crime de contrabando.

Nessa primeira fase da operação, as mercadorias suspeitas serão retidas para análise e levantamento do quantitativo. A ação evita, com isso, a circulação em território nacional de produtos potencialmente nocivos à saúde, inibindo a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio regularmente instalado.

Dentro do prazo previsto em lei, os proprietários das mercadorias terão a oportunidade de apresentar sua defesa através de documentação idônea que comprove a origem das mesmas, caso contrário, será aplicado a pena de perdimento dos bens, além de sofrerem uma representação fiscal para fins penais, tendo que responder junto à Justiça Federal pelos crimes de contrabando e/ou descaminho. As mercadorias serão, posteriormente, leiloadas, e o valor arrecadado irá para os cofres da União. Aquelas mercadorias falsificadas e que representem risco comprovado à saúde do consumidor serão encaminhadas para destruição.

Fonte: Portal Grande Ponto

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