Professor que humilhou aluno pode ser alvo de ação criminal e pagar indenização

0

Messias Basques, professor que humilhou um aluno na escola paulistana de elite Avenues na semana passada, pode ser processado criminalmente, além de ter de pagar uma indenização ao estudante por dano moral.

“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.

Segundo a juíza, nesses casos, a ação pode ser proposta contra a escola, contra o professor diretamente ou contra ambos, recaindo sobre qualquer um deles — ou sobre os dois — o dever de indenizar o estudante lesado pelo educador.

Além do processo criminal, também é possível a propositura de uma ação na esfera cível, requerendo indenização por danos morais”, disse a magistrada. “O artigo 18-A, parágrafo único, II, alíneas ‘a’ e ‘c’ do ECA estabelece que a humilhação e a ridicularização são tratamentos cruéis e degradantes”, observou. “O artigo seguinte, 18-B, determina medidas que poderão ser impostas pelo Conselho Tutelar contra o agente que praticou tais condutas.”

A magistrada advertiu ainda que os pais não têm o direito de exigir demissão de qualquer profissional, embora possam requerê-lo à direção, a qual caberá acatar ou não o pedido. Em caso de não acatamento, os pais poderão optar por matricular o filho em outro estabelecimento de ensino.

Professor que humilhou aluno violou a Constituição, diz jurista

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que o professor violou dispositivos da Constituição Federal, entre eles, o artigo quinto, que garante ao cidadão a liberdade de expressão e de pensamento. “Além disso, no inciso nove desse artigo, há uma proibição de censura”, disse Ramos. “Da maneira como o professor agiu, parece-me caso de censura. Ele impediu o estudante de falar. Lembro ainda que o inciso 10 protege a imagem da pessoa e garante a ela uma indenização por danos morais.”

Adiante, o jurista menciona que o docente violou o artigo 206 da Constituição, que prevê que o ensino no país será ministrado nos princípios de igualdade e respeito, ou seja, o educador tem o direito de ensinar e o aluno, de aprender. “Verificamos que o aluno foi tratado de maneira diferente dos outros. Houve até aplausos da classe contra o estudante, deixando-o em situação de desigualdade por atitude do professor”, observou.

“O inciso terceiro do artigo 206 estabelece ainda o princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Deve-se respeitar o pensamento divergente, e não submeter a pessoa à humilhação, como ocorreu com o aluno”, disse Ramos, ao mencionar também o artigo 227 da Constituição. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à profissionalização. O professor também agiu de forma negativa nessa questão.”

Artigo anteriorFalsificador de carros de luxo é condenado em SP
Próximo artigoPolicial baleado pelo filho, que matou mãe e irmão, recebe alta hospitalar, na PB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui