Senado aprova criação de auxílio-gás para famílias de baixa renda

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Programa assistencial prevê benefício de pelo menos 50% do preço do botijão de 13 quilos

O Senado aprovou ontem, terça-feira 19, o projeto de lei que cria um programa social com o intuito de ajudar famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha. O texto, aprovado por 76 votos a 1, será analisado novamente pela Câmara dos Deputados.

O Gás dos Brasileiros permitirá que as famílias beneficiárias recebam a cada dois meses o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 quilos, cujo preço é de R$ 100. De acordo com o texto, o programa terá duração de cinco anos.

A despesa anual será de cerca de R$ 4 bilhões.

Nova análise

O projeto já foi aprovado pela Câmara. No entanto, será analisado novamente pelos deputados porque o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), alterou o texto. A nova versão unifica a matéria aprovada pelos deputados com uma proposta similar apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A principal mudança feita pelos senadores foi a exclusão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) como fonte de recursos da iniciativa. Há ainda outra modificação: anteriormente, o programa era chamado de Gás Social; no fim, foi aprovado como Gás dos Brasileiros.

Beneficiários

De acordo com o projeto, poderão usufruir do benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Inicialmente, a proposta previa que o valor a ser repassado a cada dois meses seria de 40% do preço médio do botijão. Contudo, o relator do texto elevou o porcentual mínimo para 50%.

Não existe auxílio grátis

Os recursos para o custeio do programa virão

(1) dos dividendos pagos pela Petrobras à União;

(2) dos bônus de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, exceto as parcelas destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos Estados, Distrito Federal e municípios;

(3) de parcela da União referente aos royalties de petróleo e gás natural; e

(4) da receita oriunda da venda de petróleo e gás natural destinada à União. Revista oeste

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