Foto: REUTERS/Adriano Machado
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A medida segue para sanção ou veto do presidente da República.
Na medida, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
É previsto a pena de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como “intimidação sistemática por meio virtual”. Se for realizado na internet, por rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitido em tempo real, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, caso não constitua crime mais grave.
CNN Brasil